Um relatório do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) revelou que o número de presos nas delegacias do estado é quase o triplo da quantidade de vagas disponíveis.
Segundo o documento, divulgado nesta terça-feira (27), em dezembro de 2017, havia 10.729 presos nas carceragens das delegacias do Paraná, que possuem 3.618 vagas. Já nas penitenciárias, são 19.345 detentos para 17.793 vagas.
O levantamento do tribunal começou a ser feito em maio do ano passado e foi concluído neste mês. Os técnicos do TCE afirmam que a superlotação nas delegacias é maior do que nas penitenciárias devido à política adotada pelo governo.
“Enquanto os outros estados têm todos os presos concentrados nas penitenciárias, o Paraná resolveu, por uma política adotada desde 2005, manter presos provisórios em cadeias públicas”, afirma Mauro Munhoz, coordenador de fiscalização do TCE.
A situação, segundo o promotor André Glitz, causa atrasos nas investigações e atrapalha o trabalho da polícia.
“Quando você tem presos abarrotados em delegacias de polícia, você tem uma polícia civil que não produz investigações. Essas investigações não são encaminhadas ao Ministerio Público, que não consegue processar as pessoas que praticaram crimes e essas impunidades refletem diretamente na população paranaense”, diz.
Abertura de vagas
Ainda conforme o relatório, foram constatados atrasos na execução de obras de construção e reformas de presídios no Paraná. Em 2014, segundo o TCE, o governo assinou o contrato de 20 obras para suprir a falta de vagas no sistema carcerário.
Em novembro de 2017, conforme o levantamento, seis obras haviam sido canceladas, oito estavam com o contrato suspenso ou rescindido, quatro estavam em fase de reformulação de projeto e duas estavam em execução.
Com isso, de acordo com o TCE, das mais de 8,5 mil vagas necessárias para amenizar a superlotação, somente 600 estavam em execução para abertura.
Em novembro de 2017, conforme o levantamento, seis obras haviam sido canceladas, oito estavam com o contrato suspenso ou rescindido, quatro estavam em fase de reformulação de projeto e duas estavam em execução.
Com isso, de acordo com o TCE, das mais de 8,5 mil vagas necessárias para amenizar a superlotação, somente 600 estavam em execução para abertura.

O Departamento Penitenciário (Depen), segundo o levantamento, definiu novos prazos de entrega para as obras, que vão de março de 2018 a junho de 2019. Entretanto, no documento, os técnicos do TCE afirmam que não há indícios de que as obras serão entregues no prazo.
De acordo com o relatório, mesmo que todas as obras sejam concluídas, a superlotação nas delegacias não será resolvida porque o número de vagas previstas para presos provisórios é menor do que o necessário. Além disso, segundo o TCE, é possível que as carceragens sejam novamente preenchidas, considerando o atual ritmo de crescimento no número de presos.
Erros de gestão
A auditoria do tribunal apontou que há ausência ou demora na realização de audiências de custódia em varas criminais do estado e que há falta de defensores públicos, falha na comunicação entre departamento penitenciário e a Justiça no monitoramento de presos com tornozeleira eletrônica.

Resultados
Com base no resultado das auditorias, o TCE informou que emitiu mais de vinte recomendações que devem ser adotadas pelos poderes executivo, judiciário e pela Defensoria Pública, com prazo de um ano para que sejam apresentadas soluções.
O secretário de Segurança Pública do Paraná, Júlio Reis, afirmou que a abertura de 7 mil vagas nas delegacias vai resolver o problema levantado pela auditoria. Ainda de acordo com Reis, o estado pretende contar com mutirões e uso de tornozeleiras eletrônicas para acelerar os processos e acabar com a superlotação.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) admitiu que pode existir falta de informação e falhas no preenchimento correto do sistema para a realização de custódias, problema apontado pelo relatório do TCE. O TJ disse que vai fazer estudos para melhorar os problemas, incluindo a demora para a progressão de regime no caso de presos que já possuem o direito.
(G1)


