O Tribunal de Justiça do Paraná manteve a suspensão do toque de recolher em Umuarama. A decisão foi proferida pelo Desembargador José Maurício Pinto de Almeida no final da tarde desta segunda-feira (20).
Segundo o relator, o TJPR não tem competência para processar e julgar o Habeas Corpus impetrado pelo prefeito municipal Celso Luiz Pozzobom para manter o toque de recolher, sendo de competência do Supremo Tribunal Federal, o qual o presidente, o Ministro Dias Toffolli, manteve a decisão liminar de suspensão do toque de recolher no município de Umuarama.
Por meio de nota, a prefeitura de Umuarama informou que o toque de recolher continua valendo das 23h às 5h todos os dias da emana até que o STF se manifeste.
Segue abaixo a note na íntegra enviada às 18h52:
“Conforme as últimas decisões do Tribunal de Justiça do Paraná, o toque de recolher permanece válido na cidade. Não obstante isso, para evitar qualquer afronta à recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), a Prefeitura de Umuarama não exigirá sua observância pela população até que a Corte Suprema se manifeste quanto a seu pedido de reconhecimento de perda do objeto do Pedido de Suspensão. Ademais, a medida também está sendo adotada para evitar a grande insegurança jurídica pela qual tem passado a população diante de tantas ações judiciais propostas contra o toque de recolher, o que tem gerado inúmeras decisões contraditórias e instáveis”.
Vela a decisão do TJPR desta sexta-feira (20) na íntegra: Decisão TJPR



