domingo, 20 setembro 2026
UMUARAMA/PR

TJPR não tem competência para julgar HC de toque de recolher em Umuarama, decide relator

TJPR não tem competência para julgar HC de toque de recolher em Umuarama, decide relator

Decisão cabe ao Supremo Tribunal Federal. Segundo a Prefeitura de Umuarama, toque está vigorando até que a Corte Suprema se manifeste

O Tribunal de Justiça do Paraná manteve a suspensão do toque de recolher em Umuarama. A decisão foi proferida pelo Desembargador José Maurício Pinto de Almeida no final da tarde desta segunda-feira (20).

Segundo o relator, o TJPR não tem competência para processar e julgar o Habeas Corpus impetrado pelo prefeito municipal Celso Luiz Pozzobom para manter o toque de recolher, sendo de competência do Supremo Tribunal Federal, o qual o presidente, o Ministro Dias Toffolli, manteve a decisão liminar de suspensão do toque de recolher no município de Umuarama.

Por meio de nota, a prefeitura de Umuarama informou que o toque de recolher continua valendo das 23h às 5h todos os dias da emana até que o STF se manifeste.

Segue abaixo a note na íntegra enviada às 18h52:

“Conforme as últimas decisões do Tribunal de Justiça do Paraná, o toque de recolher permanece válido na cidade. Não obstante isso, para evitar qualquer afronta à recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), a Prefeitura de Umuarama não exigirá sua observância pela população até que a Corte Suprema se manifeste quanto a seu pedido de reconhecimento de perda do objeto do Pedido de Suspensão. Ademais, a medida também está sendo adotada para evitar a grande insegurança jurídica pela qual tem passado a população diante de tantas ações judiciais propostas contra o toque de recolher, o que tem gerado inúmeras decisões contraditórias e instáveis”.

Vela a decisão  do TJPR desta sexta-feira (20) na íntegra: Decisão TJPR

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