Foi negado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) o provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela Defensoria Pública do Estado, contra a abertura das atividades não essenciais em Umuarama – determinada pelo Decreto Municipal 082/2020- em razão da pandemia de Covid-19. O julgamento aconteceu em 13 de novembro.
Ao decidir manter o comércio ‘não essenciais’ no município, o TJPR justifica que o decreto municipal foi editado em harmonia com os normativos estadual e federal e amparado em fundamentos técnicos. Ainda é sustentado que as autoridades em saúde têm “obtido êxito do distanciamento seletivo, há vários meses, e por isso, vêm liberando as atividades não essenciais desde abril de 2020, sem que houvesse colapso em seu sistema de saúde, com aparente acerto da estratégia de enfrentamento à pandemia”.