Os vereadores Ana Novaes (PSL) e Sorrisal (PP), enviaram ofício em caráter de urgência na quinta-feira (25), ao prefeito Celso Pozzobom (PSC), para que comércios como de açaí, sorvetes, pasteis, lanches e outros tipos de produtos prontos, possam funcionar pelo sistema de delivery. Segundo os parlamentares, eles saíram em defesa dos esquecidos do decreto atual.O decreto municipal nº 086/2021 suspende o funcionamento desses estabelecimentos durante o período de 25 a 28 de março, como medida restritiva para combate ao coronavírus.
Em nota, os vereadores afirmam que esses comércios também podem trabalhar por delivery, e que “todos têm um papel fundamental nesta hora, porque mantém a pessoa tranquila e a casa alimentada”.
O procedimento foi feito online e por isso os vereadores ainda aguardam para protocolar o ofício. O vereador Sorrisal explicou que tem tentado contato com a prefeitura – que também está fechada devido ao lockdown – desde ontem (25). “Liguei no 156 e também estou tentando contato no telefone fixo da prefeitura, mas ainda não tive retorno”.
Em nota, a prefeitura informou que as restrições foram mais extensivas devido ao curto período de duração, “abrangendo estabelecimentos que comercializam alimentos menos essenciais do que os fornecidos pelos restaurantes. É o caso das sorveterias, docerias, cafeterias, comércios de açaí. Em decretos anteriores, esses comércios tiveram maiores liberalidades como, por exemplo, a possibilidade de colocação de cadeiras e mesas nas calçadas, o que também justificou, como medida compensatória, a maior restrição, desta feita, face aos demais estabelecimentos que vendem alimentos prontos para o consumo. Para atingir o efeito esperado, que é reduzir a circulação de pessoas nas ruas da cidade e com isso conter a transmissão do coronavírus, é que não se pôde autorizar o funcionamento dos inúmeros e diversos tipos de estabelecimentos de um mesmo setor, fazendo-se necessário o tratamento diferenciado entre eles”.
Decreto
A maioria dos serviços e atividades econômicas ficam proibidas, assim como a prestação dos serviços públicos não essenciais. Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, enquanto mercados e restaurantes poderão funcionar em sistema de delivery, entre outras medidas.
Durante quatro dias, o decreto suspende atividades presenciais religiosas e as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas de qualquer grau – pode funcionar somente a transmissão de aulas a distância. Estão proibidas atividades de lazer e esporte nas ruas e logradouros públicos, bosques, praças, quadras, piscinas, ginásios e outros locais coletivos, reuniões, festas e churrascos que gerem aglomeração, feiras, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou de uso coletivo.
A comercialização de alimentos para uso animal, funcionamento de mercados, mercearias, casas de carne, peixarias e comércios de assados pode ocorrer somente em delivery, não podendo funcionar no dia 28/03, e restaurantes, pizzarias e padarias ambulantes poderão apenas fazer entregas.



