quinta-feira, 17 setembro 2026
UMUARAMA/PR

André Buratti não compareceu a CPI da Covid-19 por força de Hábeas Corpus

André Buratti não compareceu a CPI da Covid-19 por força de Hábeas Corpus

Contador delatou que Ex-secretária e ex-diretora municipal de Saúde recebiam propina.

Após divulgação no Umuarama News de que o investigado na Operação Metástase, André Roberto Buratti, seus advogados de defesa entrada em contato com o portal enviando uma nota de esclarecimento que segue abaixo na íntegra;

André Roberto Buratti, representado por seus advogados Daniel da Costa Gaspar e Ana Laura Paglioza Piaia, vem a público informar que não comparecerá ao “depoimento” marcado para esta manhã de terça-feira (24 de agosto) às 10h30, perante a “CPI da COVID”, na Câmara Municipal de Vereadores de Umuarama.

Tal fato se realiza a partir do reconhecimento do TJPR ao respeito aos Direitos Fundamentais do cidadão, com a concessão de Ordem Liminar de Habeas Corpus nos autos nº 0051716-16.2021.8.16.0000, que confirmou a condição de investigado do impetrante, de modo a estender a este o justo entendimento exarado pelo Exmo. Ministro Jorge Mussi do STJ, nos autos de Habeas Corpus no 2021/0235033-6, sobre outros réus da Operação Metástase, que foram convocados pela citada CPI para prestar depoimentos na suposta condição de “Testemunhas”. In verbis;

“Importa repisar que o risco de lesão ao direito fundamental do Paciente se configura de forma oblíqua nesse caso, haja vista que, em que pese o Paciente tenha sido intimado a comparecer à CPI na condição de testemunha, o fato de ser réu em ações penais que apuram os mesmos fatos coloca a sua defesa em nítida condição prejudicial.
Por fim, importa mencionar que na decisão liminar que sobrestou a determinação de comparecimento para oitiva da corré Lucia Sampaio Dias, o Ministro Jorge Mussi se baseou em circunstâncias fático-jurídicas comuns ao ora Paciente.”

Deste modo, a obrigatoriedade do comparecimento do acusado à CPI de nada serviria aos trabalhos da briosa comissão, apenas seria uma orquestra de abusos do Estado contra um cidadão.

Reafirmamos que seguiremos tomando a justa defesa nos meios judiciais adequados, de modo a desanuviar a narrativa que confunde corruptos, corruptores e meros funcionários.

Curitiba, 24 de Agosto de 2021, 00h56.

Daniel da Costa Gaspar
OAB/PR 95.051

Ana Laura Paglioza Piaia
OAB/PR 105.251

07HCPlantao005171616.2021.8.16.0000ComparecimentoCPI



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