sábado, 19 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Médico é condenado por lesofobia após impedir cuidadora de idoso de trabalhar em hospital

Médico é condenado por lesofobia após impedir cuidadora de idoso de trabalhar em hospital

De acordo com a ação penal, o denunciado teria praticado discriminação contra a vítima, uma mulher lésbica, dirigindo-lhe palavras características de lesbofobia e impedindo que ela exercesse seu trabalho como cuidadora de idoso internado nas dependências da unidade hospitalar.

Em Paraíso do Norte, no Noroeste do estado, a Justiça condenou um médico denunciado por lesbofobia pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca. O réu, médico, sócio-proprietário e diretor clínico de um hospital privado, teria impedido uma mulher de trabalhar na enfermaria do estabelecimento em razão da orientação sexual da vítima. A pena atribuída foi de um ano, três meses e 22 dias de reclusão e multa de R$ 13.332,00, além de indenização de R$ 30 mil à mulher por danos morais.

De acordo com a ação penal, o denunciado teria praticado discriminação contra a vítima, uma mulher lésbica, dirigindo-lhe palavras características de lesbofobia e impedindo que ela exercesse seu trabalho como cuidadora de idoso internado nas dependências da unidade hospitalar. A atitude caracteriza o crime tipificado no artigo 20 da Lei 7.716/89. Entre outra impropriedades, o réu teria dito: “não sei que espécie que é, se homem ou mulher, aqui não pode. Saia do meu hospital”.

Recurso – O médico e uma enfermeira do hospital também foram denunciados por falsidade ideológica por terem, supostamente, fraudado documento particular da unidade de saúde a fim de alterar a verdade sobre o fato. Os denunciados teriam forjado um documento inserindo informação falsa de que um dos pacientes da enfermaria na qual trabalhava a vítima havia solicitado que ela se retirasse por ser do sexo feminino. Entretanto, o réu foi absolvido dessa acusação, o que motivou recurso do MPPR contra a absolvição. O médico também pode ainda recorrer da sentença condenatória.

Processo número 0000406-75.2021.8.16.0127.



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