segunda-feira, 20 maio 2024
UMUARAMA/PR

Tribunal nega determinação do Ministério Público para abertura de um segundo Conselho Tutelar em Umuarama

Tribunal nega determinação do Ministério Público para abertura de um segundo Conselho Tutelar em Umuarama

Desembargador deferiu o pedido de efeito suspensivo do processo e também determinou fim da cobrança de multa

O desembargador Rogério Etzel, relator da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), deferiu o pedido de efeito suspensivo realizado pela Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Umuarama e, desta forma, o município não terá de criar um segundo Conselho Tutelar. O Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) havia determinado ainda, em Ação Civil Pública, a cobrança de multa diária de R$ 5 mil, porém Etzel também determinou a suspensão.

O MPPR entende que, por ter mais de 100 mil habitantes, Umuarama deveria ter dois – e não apenas um – Conselho Tutelar do Menor, alegando sobrecarga de trabalho e reflexos na diminuição da qualidade do atendimento. “Ao final, requereu a condenação do município para que encaminhasse Projeto de Lei à Câmara dos Vereadores, dispondo sobre a criação de mais um Conselho Tutelar. Na ação ainda havia a indicação de que o município deveria providenciar espaço físico, recursos materiais e humanos”, detalha o procurador-geral Luiz Genésio Picoloto.

Em seu despacho, o desembargador destaca que, por vezes pode-se afirmar que a ‘atuação impositiva do Poder Judiciário em questões administrativas’ que dizem respeito ao Poder Executivo pode ‘ofender as previsões constitucionais’, especialmente quando determinam que se proceda, com a imediata criação de órgãos, dependam não só de previsão legal (sem a certeza de que o Poder Legislativo votará conforme a vontade do Ministério Público).

E além de outros fortes argumentos, o desembargador declara: “Tendo a não observar a urgência defendida pelo ora agravado [MPPR], já que a Resolução nº 231/2022 – CONANDA apregoa que para cada 100 mil habitantes exista pelo menos um conselho tutelar, enquanto Umuarama ainda conta com aproximadamente 120 mil habitantes”.

Por fim, acrescenta o relator, “é importante lembrar que por se tratar de ano eleitoral com disputa para o executivo municipal, o Judiciário precisa observar as eventuais limitações impostas pela legislação eleitoral, quanto às atividades permitidas ao agente público. Diante do exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo, a fim de que a decisão agravada deixe de produzir efeitos até que o Colegiado possa se debruçar sobre o presente agravo”.

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