segunda-feira, 16 setembro 2024
UMUARAMA/PR

Candidatura de Armandinho em Cruzeiro do Oeste está nas mãos do TSE

Candidatura de Armandinho em Cruzeiro do Oeste está nas mãos do TSE

Tribunal analisa mandado de segurança pedindo validação da convenção que anunciou Armando candidato e petição do UB Nacional que apoia a Rosária Nascimento

Armandinho Cerci (União Brasil) candidato a prefeito de Cruzeiro do Oeste está com a ‘corda no pescoço’. Prestes a ter sua candidatura impugnada, Armandinho espera uma decisão final do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Uma oitiva será feita junto à Executiva Nacional do partido, onde a decisão final deverá ser tomada.

Um mandado de segurança foi impetrado por Flavio da Silva Ribeiro, presidente do diretório municipal do UB de Cruzeiro do Oeste à época da convenção de definiu a candidatura de Armandinho. O relator é o ministro Nunes Marques.

Por sua vez, o diretório nacional do União Brasil já havia se manifestado contrário ao lançamento de um candidato a prefeito em Cruzeiro do Oeste. Mesmo assim, Armandinho segue insistindo judicialmente, apesar de estar claro o avanço do processo de impugnação de sua candidatura.

No mandado de segurança relatado por Nunes Marques, publicado no último dia 3 de setembro, consta a afirmação de que há “o perigo da demora apto a justificar a concessão da medida liminar, tendo em vista a proximidade do início da propaganda eleitoral, bem como o fato de já estar em tramitação o registro de candidatura dos pré-candidatos escolhidos na convenção partidária realizada pelo União Brasil em Cruzeiro do Oeste, com chapa completa”.

O documento também requer a concessão de medida liminar, para que sejam suspensos os efeitos do ato impugnado, para que seja restabelecida a Comissão Provisória do União Brasil de Cruzeiro do Oeste, que à época tinha Ribeiro como presidente.

Na outra ponta, em ação peticionada junto ao Tribunal Superior Eleitoral, a direção nacional do União Brasil afirmava que o diretório apoia em Cruzeiro do Oeste o Partido dos Trabalhadores (PT), no qual tem como candidata a prefeitura, Rosária Nascimento.

Neste mesmo documento, consta que a Comissão Provisória foi extinta, portanto a Convenção Partidária realizada em 21 de julho, onde foi feito oficialmente – inclusive com registro em Ata –, o lançamento de Armandinho como candidato a prefeito, foi invalidada. Passou a valer então a decisão tomada em 5 de agosto, na convenção do União Brasil que decidiu apostar na candidatura de Rosária.

Resolução do TSE

De acordo com a petição apresentada pelo UB Nacional, em atenção à autonomia e hierarquia partidárias constitucionalmente garantidas, o art. 8º da Resolução TSE nº 23.609/2019 (espelhando regramento há muito estabelecido pelo art. 7º da Lei Eleitoral) admite a possibilidade de limitação, pelo Órgão de Direção Nacional do Partido, de alianças firmadas em convenções de órgãos partidários de nível inferior, nos seguintes termos: “Se, na deliberação sobre coligações, a convenção de nível inferior se opuser às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo diretório nacional [sic], poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes, assegurados o contraditório e a ampla defesa”.
O documento ainda afirma que houve comunicação considerando a violação de dispositivos estatutários pelos impugnados além da dissolução da Comissão Provisória de Cruzeiro do Oeste, anulando as deliberações realizadas nas convenções sob a presidência de Flavio da Silva Ribeiro.

No mesmo pedido, a Executiva Nacional do UB salienta que houve violação à autonomia partidária consagrada pelo art. 17 da Constituição Federal e medida interventiva em decisões de caráter político de mérito da agremiação.
A Nacional do UB e o impetrante do mandado de segurança (Flavio Ribeiro), aguardam agora a análise do ministro do TSE a respeito do caso.

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