O Instituto de Água e Terra do Paraná publicou nesta quinta-feira (12), a Portaria n. 348 que proíbe a pesca, o transporte e posse de pescado in natura, sem a devida comprovação de origem, nas bacias hidrográficas dos Rios da Cinzas, Ivaí, Piquiri, Tibagi e afluentes.
A proibição busca proteger a reprodução de espécies de peixes existentes nestes rios. Com a seca que assola o Estado o baixo volume de água, pescas predatórias, furtivas e de extração de peixes jovens e adultos têm colocando em risco a fauna desses lugares. Por isso a proibição.
Em nota, a Polícia Ambiental de Umuarama esclarece que os “órgãos ambientais fiscalizarão, adotando as medidas administrativas e criminais necessárias para a pesca neste período poibido, sendo conduzido em flagrante delito quem estiver praticando um dos atos poibidos e aplicada a multa de acordo com o crime identificado”.
A exceção à proibição aplica-se aos pescadores profissionais cadastrados na Colônia de Ubá, que poderão pescar no trecho demarcado de aproximadamente 163 quilômetros do Rio Ivaí, entre o porto de areia em Ivaporã e 1 mil km da confluência com o Rio Keller, em Intambé.