quinta-feira, 19 setembro 2024
UMUARAMA/PR

Por unanimidade, TRE-PR mantém indeferida a candidatura do Dr. Elias em Alto Piquiri

Por unanimidade, TRE-PR mantém indeferida a candidatura do Dr. Elias em Alto Piquiri

Elias Pereira da Silva, o Dr. Elias, almejava voltar ao cargo da prefeitura, mesmo depois de ser afastado pela Câmara dos Vereadores em 2018, condenado por fraudar licitações com sentença transitado em julgado em fevereiro daquele mesmo ano.

  1. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná manteve a decisão do Juiz Eleitoral Linnyker Alison Siqueira Batista de Alto Piquiri que indeferiu a candidatura a prefeito do Dr. Elias. O recurso foi julgado na 65ª Sessão de Julgamento na tarde desta segunda-feira (16). A decisão do colegiado foi unânime.

Elias Pereira da Silva, o Dr. Elias, almejava voltar ao cargo da prefeitura, mesmo depois de ser afastado pela Câmara dos Vereadores em 2018, condenado por fraudar licitações com sentença transitado em julgado em fevereiro daquele mesmo ano. Porém, o ex-prefeito não cumpriu a pena pela qual foi condenado e o processo prescreveu, fazendo com que a justiça declarasse extinta a punibilidade em fevereiro de 2024.

A decisão de Primeira Instância

Na sentença, o Juiz Eleitoral Linnyker Alison Siqueira Batista considerou que, por mais que Elias jamais tenha pagado pela condenação sofrida, os efeitos dela ainda valeriam para afastá-lo de cargos públicos segundo a Lei da Ficha Limpa. Ele pondera que “a prescrição da pretensão executória do Estado não extingue os efeitos secundários da condenação, aí inserida a inelegibilidade, que subsiste até o exaurimento do prazo de sua duração, na linha dos precedentes desta Justiça Especializada”.

Por isso, segundo o magistrado, Elias ainda sofre os efeitos da condenação que o impede de concorrer ao cargo. Também, considerando que o prazo da inelegibilidade é de 8 anos, que só passa a ser contado a partir do trânsito em julgado (que se deu em fevereiro de 2021). Isso faz com que o ex-prefeito esteja inelegível até fevereiro de 2030.

Deste modo, conclui o julgador, “ainda não fluíram os oito anos de inelegibilidade”, portanto a medida judicial cabível é o indeferimento da candidatura.

Assista o momento que o colegiado proferiu a sentença em 03h53:

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