O Juiz Eleitoral, Fernando Henrique Silveira Botoni extinguiu uma representação feita pelo Partido Liberal de Altônia contra Flavia Silva de Azevedo, do Portal Umuarama News. Confira AQUI a decisão na íntegra.
Representado pelo advogado Marcelo Carlos Maitan Fernandes Braz, o PL alegava que F. S. de Azevedo Portal Umuarama News LTDA, teria publicado uma notícia falsa.
A matéria jornalística tem como título “Ex-secretário de educação e ex-tesoureiro de Altônia são investigados pelo MP por fraudar licitação”.
Na petição inicial, o PL de Altônia aponta que Diego Jardim Pergo, candidato a prefeito naquele município, nas eleições de 2024, está sendo alvo de uma campanha de desinformação, eis que a matéria divulgada teria afirmado que Diego está sendo investigado pelo Ministério Público. O material jornalístico teria sido amplamente compartilhado nas redes sociais e nos grupos de WhatsApp, segundo o partido, com o objetivo de denegrir a imagem de Diego.
O PL pediu a suspensão da veiculação do conteúdo e a determinação de que o Portal se abstenha de publicar matéria com conteúdo similar por qualquer meio na rede mundial de computadores, além de proceder com a remoção imediata do conteúdo do site Umuarama News.
Ilegitimidade
Segundo o magistrado, como o Partido Liberal de Altônia não possui legitimidade ativa nesta demanda, uma vez que compõe a coligação ‘Juntos Pela Transformação’, foi considerado que não houve divulgação de notícia inverídica, difamatória ou teve sequer outra conduta vedada, mas apenas exerceu a função e prerrogativa do Jornalismo, amparado pelo direito constitucional da liberdade de imprensa.
A matéria trata sobre um Inquérito Civil, que tem como objetivo apurar suposta fraude nos pagamentos realizados pela Administração Pública à empresa Devanir Teodoro-ME, referente às obras de reformas as escolas/creches do Município de Altônia, nos anos de 2020 a 2023.
A Lei é clara
Consta na decisão do magistrado que o artigo 6º, §4º, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) é claro ao estabelecer que “o partido coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos”.
Portanto, falece legitimação ativa ao partido político coligado para que, isoladamente, ajuíze Representações Eleitorais, salientando que o PL, faz parte da coligação que tem também integrado os partidos UNIÃO, Federação PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA) PSB e PRTB. Esta coligação lançou a candidatura majoritária de Diego Jardim Pergo em convenção realizada em 24 de julho de 2024.
Assim, em sua decisão final, o juiz julgou extinto o processo por ilegitimidade do Partido Liberal de Altônia, dando um prazo de 24 horas para apresentar suas contrarrazões e, após transitado em julgado, determinou o seu arquivamento.
Assista abaixo reportagem na íntegra:
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