terça-feira, 22 outubro 2024
UMUARAMA/PR

Divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta é proibida em São Jorge do Patrocínio

Divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta é proibida em São Jorge do Patrocínio

A decisão também serve como um a para as empresas do ramo sobre a importância de cumprir rigorosamente as exigências legais para evitar sanções.

A Justiça Eleitoral da 123ª Zona Eleitoral de Altônia, PR, determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral referente às eleições municipais de São Jorge do Patrocínio. A decisão veio após a Coligação Partidária “Seguindo no Caminho Certo” questionar a regularidade da pesquisa registrada sob o número PR-06768/2024.

A pesquisa, conduzida pelo Instituto Camargo e Medina Gestão e Negócios Ltda., foi alvo de representação devido à falta de comprovação da capacidade econômica da empresa para autofinanciar a pesquisa, conforme exige a Resolução TSE nº 23.600/2019.

Segundo a sentença proferida pelo Juiz Eleitoral Fernando Henrique Silveira Botoni, ficou demonstrado que a empresa apresentou prejuízo no ano de 2023, no valor de R$ 21.603,76, e não forneceu esclarecimentos sobre a origem dos recursos para custear a pesquisa, avaliada em R$ 5.000,00.

Embora a defesa tenha impugnado todos os pontos da inicial, não conseguiu comprovar a capacidade financeira da empresa, o que levou o Juízo da 123ª Zona Eleitoral a julgar procedente a representação, proibindo a divulgação dos resultados.

A decisão é um desdobramento de um mandado de segurança impetrado pela Coligação “Seguindo no Caminho Certo”, que já havia obtido uma liminar favorável no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), suspendendo temporariamente a divulgação dos dados da pesquisa.

O caso exemplifica a rigidez das regras eleitorais em torno da transparência e lisura dos dados de pesquisas eleitorais, sobretudo no que diz respeito ao financiamento dessas atividades. A decisão também serve como um alerta para as empresas do ramo sobre a importância de cumprir rigorosamente as exigências legais para evitar sanções.

O Ministério Público Eleitoral, que atuou como fiscal da lei, opinou pela improcedência da representação, mas a decisão final do Juízo da 123ª Zona Eleitoral acatou os argumentos apresentados pela coligação.

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