sábado, 19 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Umuarama se prepara para primeira pausa do feriado nacional do Dia Nacional da Consciência Negra

Umuarama se prepara para primeira pausa do feriado nacional do Dia Nacional da Consciência Negra

Várias cidades e estados brasileiros já tinham o Dia de Zumbi, 20 de novembro, como feriado

Feriado Nacional não é ponto facultativo, por isso Umuarama está se preparando para comemorar Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, festejado em 20 de novembro (quarta-feira da próxima semana). Várias cidades e estados brasileiros já tinham essa data decretada, porém, a partir de 2024, em todo o Brasil será oficialmente feriado após a sanção da Lei 14.759. O prefeito Celso Pozzobom comentou que instituições públicas, privadas e religiosas, empresariado e população em geral, devem receber com respeito e consideração a instituição desta importante tributo à importante luta pela liberdade do povo negro.

Pozzobom diz entender que alguns empresários, de setores diversos, manifestaram-se contrários à instituição de mais um feriado nacional, justamente no mês de novembro, em que já existem dois: o Dia de Finados (2) e a Proclamação da República (15), porém ele comenta que não há como um município (ou um estado) simplesmente decretar que não vai cumprir uma Lei Federal. “Como esta será a primeira vez que vamos ter de parar neste novo feriado nacional, ainda há muita gente insegura e até com dúvidas. Mas é preciso saber que, como outros feriados nacionais e Dias Santos de Guarda, é um momento para que todos façam uma pausa para refletir sobre o objetivo deste feriado”, indica.

O procurador-geral da prefeitura de Umuarama, advogado Luiz Genésio Picoloto, esclarece que, pela legislação, existem dois pontos facultativos federais que, por tradição, são tratados como feriado – quando tudo para, à exceção dos serviços essenciais, que é o Carnaval (na terça-feira) e Corpus Christi (60 dias após a Páscoa). “Depois temos os feriados obrigatórios em âmbito nacional, que são Confraternização Universal (1° de janeiro), Paixão de Cristo (última sexta-feira antes da Páscoa), Páscoa, Tiradentes (21 de abril), Dia Mundial do Trabalho (1° de maio), Independência do Brasil (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Finados (2 de novembro), Proclamação da República (15 de novembro) e Natal (25 de dezembro)”, relata.

Ele destaca também que devem ser observados ainda os feriados obrigatórios determinados pelos governos estaduais e prefeituras, que são objetos de acordos coletivos de trabalho em cada localidade. “Nestes dias as empresas são orientadas, por lei e pelos sindicatos, a não funcionarem. Caso não exista essa possibilidade, cabe o pagamento do adicional ou compensação ao colaborador”, esclarece.



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