domingo, 8 fevereiro 2026
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Gazoto tem contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral por irregularidades graves na campanha em Tapira

Gazoto tem contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral por irregularidades graves na campanha em Tapira

A mais grave delas, envolveu a contratação da advogada Pollyana Pastre Lucena, esposa de Gazoto, por meio de um contrato de honorários advocatícios no exato valor das sobras de campanha

A Justiça Eleitoral desaprovou as contas de campanha eleitoral de Luís Wanderley Gazoto, candidato a prefeito de Tapira nas eleições municipais de 2024. Ex-juiz e procurador federal, Gazoto foi acusado de realizar despesas irregulares com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), totalizando R$ 24.184,60 – valor que deverá ser devolvido ao Tesouro Nacional.

A sentença da 127ª Zona Eleitoral de Cidade Gaúcha apontou que 30% dos recursos movimentados pela campanha de Gazoto apresentaram irregularidades. A mais grave delas, envolveu a contratação da advogada Pollyana Pastre Lucena, esposa de Gazoto, por meio de um contrato de honorários advocatícios no exato valor das sobras de campanha. O documento, elaborado de forma unilateral e sem testemunhas, foi considerado insuficiente para comprovar a efetiva prestação de serviços.

Segundo o parecer técnico do Cartório Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral, não há registro de que Pollyana tenha atuado em qualquer processo da campanha – todas as procurações estavam em nome do próprio Gazoto, que também é advogado. A Justiça destacou que o uso de recursos públicos exige rigor e transparência, o que não foi observado no caso da campanha do ex-juiz.

“O contrato foi assinado em 10/09/2024, por valor idêntico ao saldo bancário da campanha, e não há documentação fiscal idônea que comprove os serviços prestados. A irregularidade compromete a confiabilidade das contas e fere os princípios da impessoalidade e moralidade”, afirmou a juíza Gabriela Soutier Fontanella na decisão.

O Tribunal também destacou que a contratação de parentes, embora não proibida, exige a apresentação de provas robustas da prestação do serviço, o que não ocorreu. Diante da gravidade, não foi possível aplicar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e as contas foram rejeitadas integralmente.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Caso seja confirmada, além da devolução dos valores ao erário, Gazoto poderá enfrentar investigação por possível desvio de finalidade no uso de verbas públicas, o que pode gerar implicações eleitorais e criminais.

Veja a SENTENÇA na íntegra.

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