Uma das maiores apreensões de drogas já registradas na região de Pato Branco, no Sudoeste do Paraná, terminou com uma decisão controversa: o motorista flagrado com mais de 308 quilos de maconha e 3,6 quilos de haxixe foi liberado ainda na delegacia, por decisão do delegado de plantão da Central Regional de Flagrantes. O caso gerou forte repercussão e levantou questionamentos sobre os critérios utilizados para a soltura.
A apreensão foi feita pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na tarde da última sexta-feira (15), durante fiscalização na rodovia BR-158.
Ao abordar um veículo, os agentes encontraram grande quantidade de drogas escondidas no porta-malas e no assoalho. Segundo a PRF, o entorpecente vinha da fronteira e teria como destino Curitiba.
O condutor foi preso em flagrante e levado à 5ª Subdivisão Policial de Pato Branco para os procedimentos legais. No entanto, o delegado de plantão não ratificou a prisão, argumentando que a abordagem da PRF seria ilegal, por ter ocorrido durante fiscalização de trânsito – e não especificamente de combate ao tráfico. A fundamentação usada pelo delegado teria como base uma súmula do STJ, segundo ele.
A decisão gerou indignação entre agentes da segurança e na comunidade. Juristas ouvidos pela imprensa local apontam que a PRF tem prerrogativas constitucionais para realizar abordagens em rodovias federais, especialmente em casos de fundada suspeita de crime – como tráfico de drogas, considerado inafiançável.
O delegado-chefe da 5ª SDP, Dr. Helder Lauria, explicou que o profissional que liberou o suspeito atua em outra cidade da Central Regional de Flagrantes, que abrange várias regiões, como Francisco Beltrão e Laranjeiras do Sul. Ele destacou que cerca de 30 delegados se revezam na escala de plantão, e que a decisão de não manter a prisão não representa o entendimento da delegacia local.
Lauria confirmou que um inquérito foi instaurado para dar sequência à apuração dos fatos. “O caso não foi arquivado, e o processo agora está sob nossa responsabilidade. A investigação vai continuar, com possibilidade de indiciamento do condutor”, afirmou.
O episódio reacende o debate sobre interpretações legais conflitantes e reforça a cobrança por maior alinhamento entre os órgãos de segurança e justiça, especialmente em casos de grande impacto regional.
