domingo, 20 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Casal adotivo é condenado por maus-tratos contra criança e terá de pagar indenização e pensão

Casal adotivo é condenado por maus-tratos contra criança e terá de pagar indenização e pensão

Justiça de Laranjeiras do Sul determina R$ 30 mil por danos morais e pensão de 60% do salário mínimo a criança de 11 anos submetida a agressões

Em sentença proferida pela Vara da Infância e da Juventude de Laranjeiras do Sul, um casal que havia adotado uma criança foi condenado a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais, além de prestar pensão alimentícia correspondente a 60% do salário‑mínimo, até que a vítima conclua curso superior ou formação profissional. A decisão atende a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria da Comarca.

A criança, atualmente com 11 anos, retornou ao acolhimento institucional em razão das constantes violações de direitos detectadas durante processo de vigilância institucional. Relatórios do Conselho Tutelar apontaram tratamento severo e repetidas formas de violência física e psicológica praticadas pelos pais adotivos e pelo filho mais velho do casal.

Entre os relatos apresentados à Justiça, consta que a menina foi privada de abrir a geladeira da casa, confinada em um quarto escuro por longos períodos e, em uma ocasião, deixada do lado de fora da residência durante a noite, exposta ao frio e à insegurança. Essas situações, segundo o MPPR, configuraram violência institucionalizada no ambiente familiar adotivo.

Além do montante para reparação de danos morais, a sentença acatou pedido do Ministério Público para que o casal seja obrigado a pagar pensão à criança. O percentual estipulado, de 60% do salário‑mínimo vigente, vigorará até que a criança obtenha formação superior ou completa sua formação profissional, o que for mais tardio.

Também foram acolhidas pelo juízo outras medidas requeridas pelo MPPR: a destituição do poder familiar dos adotantes, a reinserção da criança ao sistema de acolhimento institucional e a adoção de medidas de proteção imediata para preservar sua integridade física e psicológica. Com isso, a tutela do menor fica a cargo do Estado, com estímulo à rede de proteção para acompanhamento contínuo.

Para o promotor de Justiça Bruno Rinaldin, que subscreveu a ação, o caso representa um exemplo extremo de violação dos direitos fundamentais da criança. Em áudio divulgado, ele ressaltou a importância do controle social e do papel do Ministério Público como agente fiscalizador da dignidade infantil.

A sentença marca um passo relevante na responsabilização de situações de adoção que se pervertem em abuso, ao confirmar que a lei garante não apenas a proteção institucional, mas também a reparação e a responsabilização dos agentes que falham no dever de cuidado. Se desejar, posso preparar uma versão mais resumida para redes sociais ou jornal local.

No vídeo abaixo, o promotor de Justiça Bruno Rinaldin explica em detalhes o caso investigado.



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