Uma possível irregularidade administrativa pode anular uma licitação estimada em R$ 1,6 milhão na Prefeitura de Cianorte. O caso envolve a Chefe de Gabinete do prefeito, Daniele Gonçalves Lima Simão, que teria assinado o Termo de Referência da licitação nº 131/2025 utilizando o cargo de Secretária Municipal de Administração, função que não ocupa e para a qual não há registro de delegação formal.
A licitação em questão trata da locação de veículos para diversos setores do Executivo municipal, contrato considerado de alta relevância para o funcionamento da máquina pública. Entretanto, conforme estabelece o Decreto Municipal nº 1.893/1991, o cargo de chefe de gabinete não possui competência para substituir secretários municipais, a menos que exista autorização expressa do prefeito, publicada oficialmente – o que, segundo os documentos anexados ao processo, não ocorreu.
A assinatura irregular levantou questionamentos jurídicos sobre a validade de todo o procedimento licitatório, uma vez que atos praticados por servidores sem competência legal podem ser considerados nulos. Pareceres técnicos encaminhados ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) indicam que a conduta pode se enquadrar no crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal, além de violar o artigo 53 da Lei nº 14.133/2021, que trata das novas regras de licitações e contratos administrativos.
A denúncia foi apresentada oficialmente pelo vereador Coronel Elias, que solicitou explicações formais ao prefeito Marco Franzato e à própria servidora. O parlamentar defende a suspensão imediata do processo e a abertura de uma sindicância para apurar as responsabilidades.
Caso a irregularidade seja confirmada, o processo licitatório poderá ser anulado integralmente, acarretando prejuízos financeiros e administrativos ao município, além de possíveis sanções civis, penais e funcionais para os envolvidos.
O Ministério Público e o TCE-PR deverão avaliar os documentos encaminhados e definir se há elementos suficientes para instaurar um procedimento investigativo.
Nota da Prefeitura
A reportagem do Portal Umuarama News procurou o Departamento de Comunicação oficial da Prefeitura de Cianorte. Através de nota, justificou que “durante a elaboração do processo licitatório que culminou no Pregão Eletrônico nº 131/2025 não houve crime funcional, mas um equívoco quanto à data aposta em dois documentos que compõem a fase interna do certame, especificamente no Termo de Referência (TR) e no Estudo Técnico Preliminar (ETP), os quais indicam a data de 01 de agosto de 2025, quando, na realidade, foram finalizados e consolidados em 24 de setembro de 2025.
Os referidos documentos serviram de base para a elaboração do edital, todavia, o equívoco não repercute em qualquer aspecto material ou substancial do certame, limitando-se a mero erro formal de data, sem reflexo sobre os parâmetros técnicos, quantitativos, orçamentários ou procedimentais.
O servidor responsável pela elaboração dos documentos, relatou que, tendo iniciado a redação do ETP e do TR em 01/08/2025, foi realizando atualizações ao longo do mês de agosto e de setembro conforme obtinha novas informações, omitindo-se, por mero lapso, de atualizar a data constante no final dos documentos ao momento da impressão da versão final, em 24/09/2025. Da rápida análise dos autos, verifica-se que tanto o TR quanto o ETP foram concluídos em data posterior a 01/08/2025, haja vista constarem neles informações e anexos elaborados até 24/09/2025, destacamos: Item 5 (Estimativa das quantidades) e item 7 (Estimativas de preços) do ETP, ambos contendo dados atualizados até setembro de 2025; Item 6 (Especificação dos produtos com estimativa de preços) do TR, igualmente baseado em pesquisas realizadas até o final de setembro; Folha 21 – Mapa de formação de preços, registrando o encerramento da pesquisa em 24/09/2025; Folhas 35 a 37 – Painel de preços e atualizações datadas de 19/08 e 24/09/2025; Folha 49 – Atualização por índice econômico referente a 24/09/2025; Folhas 59 a 70 – Orçamentos obtidos junto a fornecedores, todos com datas até 24/09/2025”.
