sábado, 15 novembro 2025
UMUARAMA/PR

Ex-vereadora investigada por “rachadinha” é condenada a devolver mais de R$ 700 mil

Ex-vereadora investigada por “rachadinha” é condenada a devolver mais de R$ 700 mil

Ex-parlamentar deverá pagar também uma multa civil de mais de R$ 49 mil e ter os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos

O Ministério Público do Paraná obteve no Judiciário a condenação por ato de improbidade administrativa de uma ex-vereadora de Araucária (2013-2016), na Região Metropolitana de Curitiba, investigada pela prática de “rachadinha”. Apurações conduzidas pela 5ª Promotoria de Justiça de Araucária comprovaram que a então parlamentar exigiu para si, entre 2013 e 2014, parte da remuneração de um servidor público nomeado, por indicação sua, em um cargo comissionado na Prefeitura de Araucária. Ela deverá devolver aos cofres públicos R$ 711.988,95 – equivalente aos valores recebidos indevidamente – pagar multa civil de R$ 49.794,83 e ter os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos.

A sentença foi publicada pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Araucária no dia 23 de outubro e decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná. Além da ex-parlamentar, a 5ª Promotoria de Justiça de Araucária também requereu por ato de improbidade administrativa uma assessora legislativa que trabalhava no gabinete da então vereadora, que teve a participação no esquema comprovada pelas apurações. A sentença, entretanto, a absolveu dos atos ilícitos a ela imputados – o MPPR vai recorrer.

Condenação anterior – As condutas das requeridas na ação civil pública também foram apuradas no âmbito criminal (ação penal 0012764-92.2018.8.16.0025), na qual a ex-vereadora foi condenada pelo crime de concussão (quando um funcionário público exige vantagem indevida para si ou para terceiros em razão do cargo) à pena de sete anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 161 dias-multa. E a ex-assessora foi condenada pelo mesmo crime à pena de sete anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de 116 dias-multa.

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