sexta-feira, 23 janeiro 2026
UMUARAMA/PR

TRF arquiva investigações e aponta ausência de crime federal envolvendo Celso Pozzobom

TRF arquiva investigações e aponta ausência de crime federal envolvendo Celso Pozzobom

Decisão conclui que apurações sobre licitações em Umuarama não comprovaram fraudes atribuídas ao ex-prefeito, caso será remetido à Justiça Estadual

Em uma decisão repleta de páginas, fundamentações e tecnicalidades jurídicas – que poderiam muito bem concorrer ao título de “relatório mais longo do trimestre” – o Ministério Público Federal e o Tribunal Regional Federal chegaram a uma conclusão aparentemente simples: a maior parte do inquérito envolvendo licitações em Boa Vista da Aparecida e em Umuarama deve ser arquivada por falta de provas. E, onde há possível dano, quem deve investigar é a Justiça Estadual.
O documento, que revisita diversas licitações, perícias da Polícia Federal e manifestações de moradores, reconhece que, apesar da desconfiança e da extensa papelada, não foi identificada materialidade delitiva nem dolo nos processos analisados. Em outras palavras: não houve fraude comprovada, não houve direcionamento claro e tampouco superfaturamento que caracterizasse crime federal.

Boa Vista da Aparecida: certame sem favorecimento e obra pela metade
No caso da Tomada de Preços nº 13/2020, envolvendo o prefeito Leonir Antunes dos Santos, a análise mostrou que quatro empresas participaram da licitação, três foram habilitadas e cada lote acabou com uma vencedora diferente. Um cenário que, a depender da perspectiva, poderia até ilustrar uma cartilha de “competitividade mínima exigida”.
A perícia da PF apontou apenas um problema: um dos contratos entregou menos metros de obra do que o previsto. Houve prejuízo? Sim. Houve indício de crime licitatório? Segundo a decisão, não.

Umuarama: contratos extensos, suspeitas longas – mas provas curtas
Já no chamado “Núcleo Umuarama”, o relatório também afasta irregularidades penais nas principais licitações investigadas: a Concorrência Pública nº 26/2018 (pavimentação da Estrada Jaborandi) e a Tomada de Preços nº 17/2019 (ponte sobre o córrego Figueira). A conclusão reforça que não houve direcionamento de vencedores, superfaturamento relevante ou recebimento de verbas federais pelo prefeito Celso Luiz Pozzobom que pudesse caracterizar corrupção ou fraude.
O que aparece são indícios de que parte dos serviços não foi executada conforme o contrato, o que teria causado um prejuízo estimado em R$ 185 mil aos cofres municipais. E, como os recursos não são federais, o caso deixa os trilhos da Justiça Federal e segue sua jornada rumo ao Ministério Público Estadual.

Pedidos de moradores e associações também saem da esfera federal
Manifestação de associação rural, reclamações sobre possíveis cobranças de mensalidades pela pavimentação da Estrada Jaborandi e demais denúncias correlatas: tudo isso, segundo o relatório, foge totalmente da competência federal. Os valores seriam particulares, e a análise deve ser feita pela Polícia Civil e MP Estadual.
Lavagem de dinheiro: sem crime antecedente, sem investigação
Outra parte da decisão descarta por completo suspeitas de lavagem de dinheiro envolvendo os prefeitos citados. Como não houve comprovação de crime antecedente – requisito básico para tipificação – o inquérito é arquivado também nesse item.

Conclusão geral: arquivamentos, repasses e um retorno ao ponto de partida
Ao final de muitas páginas, laudos e anexos, a decisão determina:
Arquivamento de todos os itens que envolvem possíveis crimes licitatórios em Boa Vista da Aparecida e Umuarama.
Remessa de elementos relativos ao prejuízo municipal de Umuarama para a Procuradoria de Justiça do Estado; declínio de competência sobre denúncias feitas por moradores e associações rurais; arquivamento de suspeitas de lavagem de dinheiro e comunicação da decisão à PF e aos investigados.
Assim, após anos de investigação, o inquérito se encerra na esfera federal com uma mensagem clara: faltaram provas, faltaram verbas federais – mas não faltará trabalho para o Ministério Público Estadual.

Leia a decisão na íntegra:

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