sexta-feira, 23 janeiro 2026
UMUARAMA/PR

Conflito entre vizinhos vira tragédia e leva agressor a condenação por homicídio em Umuarama

Conflito entre vizinhos vira tragédia e leva agressor a condenação por homicídio em Umuarama

Discussão em Santa Eliza terminou com idoso de 66 anos morto a golpes de canivete; juiz fixou regime semiaberto e manteve execução imediata da pena

O Tribunal do Júri de Umuarama condenou Jhonata Santana Rangel a seis anos de reclusão pelo homicídio de Otaíde Soares, de 66 anos, morto com dois golpes de canivete após uma discussão no distrito de Santa Eliza. A decisão foi proferida pelo juiz Adriano Cezar Moreira, que presidiu a sessão do Júri nesta semana.

O crime ocorreu em 28 de dezembro de 2023, por volta das 11h. De acordo com a denúncia, Jhonata foi até a casa de Otaíde exaltado após uma nova reclamação envolvendo seu filho, que teria derrubado uma bola sobre as plantas do vizinho. O atrito reabriu um conflito anterior entre os dois, relacionado a um processo judicial no qual o idoso se recusara a atuar como testemunha. Durante a discussão, a vítima — que não portava qualquer arma — foi atingida por dois golpes de canivete no tórax, morrendo nos fundos da própria residência. Os jurados acolheram a tese do Ministério Público, que apontou motivo fútil para o homicídio.

Na fixação da pena, o magistrado destacou que todas as etapas previstas no artigo 68 do Código Penal foram observadas e que não havia circunstâncias agravantes ou atenuantes além das já consideradas. Diante da primariedade de Jhonata e de fatores judiciais avaliados como favoráveis, o regime inicial definido foi o semiaberto, conforme determina o artigo 33 do Código Penal. A detração penal não foi aplicada, já que não alteraria o regime de cumprimento, seguindo entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná.

Como o crime foi cometido com violência contra pessoa, o réu não pôde substituir a pena por medidas restritivas de direitos nem receber o benefício do sursis, restrito a condenações menores. Ele também foi condenado ao pagamento das custas processuais. Sobre indenização, o juiz esclareceu que não poderia fixar valores, pois não houve pedido expresso da acusação — exigência prevista pelo Superior Tribunal de Justiça. Ainda assim, a sentença serve como título executivo judicial e poderá ser cobrada pela família da vítima na esfera cível.

Com base em decisão do Supremo Tribunal Federal que autoriza a execução imediata das penas impostas pelo Tribunal do Júri, o juiz determinou a expedição da guia de recolhimento provisório. Como o regime inicial é o semiaberto, a prisão cautelar foi revogada.

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