A Justiça da Comarca de Umuarama decidiu absolver um vereador e um ex-servidor municipal que eram investigados por suposta exigência de vantagem indevida relacionada à tramitação de um projeto de lei na Câmara Municipal. A sentença foi proferida no dia 12 de janeiro de 2026 e concluiu que não houve produção de provas suficientes para sustentar uma condenação criminal.
Foram absolvidos o vereador Ronaldo Cruz Cardoso e o ex-servidor público Valdecir Pascoal Mulato, denunciados pelo Ministério Público por concussão — crime que consiste em exigir vantagem indevida em razão da função pública. A decisão é assinada pelo juiz Adriano Cezar Moreira, que julgou improcedente a acusação e aplicou o artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, dispositivo utilizado quando não há provas suficientes da autoria ou materialidade do crime.
O caso teve origem em fatos que teriam ocorrido em abril de 2022. À época, o empresário Victor Hugo Gaiari Rojas buscava a alteração do zoneamento urbano de um imóvel para viabilizar a implantação de um loteamento. Segundo a denúncia, Valdecir Mulato teria atuado como articulador político junto ao Legislativo municipal, enquanto Ronaldo Cardoso, então vereador e presidente da Comissão de Justiça e Redação, teria condicionado a tramitação favorável do Projeto de Lei Complementar nº 10/2022 ao recebimento de terrenos e valores em dinheiro.
Durante a instrução processual, foram apresentados depoimentos, documentos e gravações de áudio produzidas pelo empresário. O magistrado reconheceu que houve contatos e reuniões entre as partes, mas destacou que o conjunto probatório não demonstrou, de forma clara e inequívoca, a existência de uma exigência direta de propina por parte dos acusados.
De acordo com a sentença, os áudios anexados ao processo não registram o momento exato da suposta cobrança, nem foram confirmados por testemunhas presenciais. Além disso, boa parte dos relatos colhidos ao longo da ação foi classificada como testemunho indireto — quando a pessoa relata fatos que apenas ouviu de terceiros. Esse tipo de prova, conforme entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, não é suficiente, por si só, para embasar uma condenação penal.
Diante da fragilidade das provas e das dúvidas remanescentes, o juiz aplicou o princípio do in dubio pro reo, segundo o qual a dúvida deve favorecer o réu. Com isso, Ronaldo Cruz Cardoso e Valdecir Pascoal Mulato foram absolvidos das acusações.
A decisão também determina que, após o trânsito em julgado, o processo seja arquivado, desde que não existam bens, valores ou outras pendências judiciais relacionadas ao caso.

