Em uma decisão que sacode a política municipal de Francisco Alves, a Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos de sete dos nove vereadores eleitos nas eleições municipais de 2024, após comprovação de práticas ilícitas durante o pleito. A sentença, proferida na última sexta-feira (30) pelo juiz eleitoral Andrei José de Campos, foi resultado da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600352-16.2024.6.16.0097, movida pelo Ministério Público Eleitoral com base em robustas provas de abuso de poder econômico.
De acordo com os autos do processo, os parlamentares cassados integraram um esquema de distribuição irregular de combustível — por meio de vales de cinco e dez litros — a eleitores do município com o objetivo de obter votos de forma ilícita, prática tipificada como captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. A investigação identificou que a entrega do combustível foi efetivamente realizada a moradores da cidade em período próximo à eleição, desequilibrando a disputa e comprometendo a lisura do pleito.
Relatórios e provas juntadas ao processo demonstraram que, apesar de os investigados tentarem justificar que o combustível teria sido usado apenas por eles próprios, o conjunto probatório — incluindo testemunhos e documentação apreendida — confirmou a distribuição a terceiros. Essa situação levou o juiz eleitoral a reconhecer a prática ilegal e, com base nisso, decretar a perda dos diplomas dos vereadores e a sua inelegibilidade por um período de 8 anos, a contar da eleição de 2024.
Entre os nomes alcançados pela sentença estão os vereadores que haviam sido diplomados e tomaram posse no início da atual legislatura, bem como suplentes que também foram atingidos pelas implicações da decisão. Além da perda dos mandatos, a decisão determinou a anulação dos votos recebidos pelos investigados e a retotalização dos resultados eleitorais, abrindo margem para uma possível reorganização da composição da Câmara Municipal.
A investigação que culminou na cassação dos mandatos incluiu diligências anteriores à eleição de 2024, entre elas o cumprimento de mandados de busca e apreensão e a coleta de depoimentos, que reforçaram a tese de abuso de poder econômico. O Ministério Público Eleitoral conduziu o processo com base em elementos que, segundo a sentença, evidenciaram a intenção clara de influenciar a vontade do eleitorado por meio de benefícios materiais.
A decisão judicial representa um dos episódios mais significativos de repressão a práticas ilegais nas eleições municipais recentes do Paraná. Ainda que seja de primeira instância, a sentença pode ser levada a instâncias superiores — o que significa que os vereadores cassados ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e, se necessário, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Especialistas em direito eleitoral consultados por veículos de imprensa destacam que casos dessa natureza têm potencial para gerar precedentes importantes no combate à compra de votos e à influência indevida de recursos em campanhas eleitorais — sobretudo em cidades de pequeno porte, onde práticas ilegais podem ter impacto mais direto e imediato no resultado das urnas.
Enquanto os efeitos da decisão se desenrolam nos meios jurídicos, a sociedade de Francisco Alves acompanha com atenção o desenlace do caso, que coloca sob holofotes a necessidade de transparência e respeito às regras democráticas em todos os níveis da política local.
