Um caso inusitado chamou a atenção através da justiça catarinense. Um homem, de 68 anos, cadeirante e sem as duas pernas, foi condenado a cumprir prisão domiciliar sendo monitordo por tornozeleira eletrônica.
O caso aconteceu em Blumenau, e corresponde a um acidente de trânsito com morte, ocorrido há mais de 10 anos.
O idoso, condenado culposo no trânsito, foi preso no dia 9 de março, para cumprimento da condenação de cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto. No dia 11 ele contratou o advogado, que conseguiu substituir a pena por prisão em regime domiciliar. Foi aí que veio a surpresa. Ontem, quinta-feira, a Justiça concedeu a prisão domiciliar mediante o monitoramento eletrônico.
Confira a fala do advogado, Dr. Diego Valgas:
No entanto, por volta das 22h, ainda na quinta-feira (12), o presídio informou que não realizaria a soltura, pois não havia como instalar a tornozeleira eletrônica, já que o apenado não possui as duas pernas.
Segundo o advogado do caso, Diego Valgas, essa limitação física já constava nos autos e foi, inclusive, um dos fundamentos apresentados no pedido de prisão domiciliar.

Após novo acionamento do Judiciário, a juíza de plantão analisou o caso e determinou a soltura sem a exigência de monitoramento eletrônico.
Com informações de: Metrópoles

