terça-feira, 9 junho 2026
UMUARAMA/PR

TCE libera licitação milionária para asfaltamento de estrada rural em Cruzeiro do Oeste

TCE libera licitação milionária para asfaltamento de estrada rural em Cruzeiro do Oeste

Tribunal revogou suspensão do processo após avaliar que paralisação poderia causar prejuízos à população e atrasar investimentos do Estado

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu liberar a continuidade de uma licitação de R$ 12,3 milhões para obras de pavimentação asfáltica em estradas rurais de Cruzeiro do Oeste. A decisão revoga uma medida cautelar emitida em março deste ano, que havia suspendido temporariamente o processo após questionamentos sobre possíveis irregularidades no edital.

A concorrência pública prevê a execução de mais de 56 mil metros quadrados de pavimentação asfáltica em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), material amplamente utilizado em rodovias e vias urbanas devido à resistência e durabilidade.

A suspensão havia sido determinada após uma representação apresentada pela Associação das Construtoras de Obras Públicas do Noroeste do Paraná (Acnor), que apontou supostas falhas no edital da licitação.

No entanto, ao analisar novamente o caso, o conselheiro do TCE-PR, Maurício Requião, entendeu que manter a paralisação poderia causar prejuízos ainda maiores à população do município.

Segundo a defesa apresentada pela Prefeitura de Cruzeiro do Oeste, quando o Tribunal determinou a suspensão, a licitação já estava praticamente concluída, restando apenas a etapa final de adjudicação, que oficializa a empresa vencedora da obra.

O município também explicou que o projeto utiliza modelos padronizados elaborados pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento e pelo Paranacidade, por meio de convênio firmado com o Governo do Paraná. De acordo com a prefeitura, mudanças no edital exigiriam reiniciar parte do processo burocrático, causando atrasos que poderiam até inviabilizar a liberação dos recursos estaduais.

Outro argumento apresentado foi que a suposta falha relacionada ao benefício para micro e pequenas empresas não teria causado prejuízo à concorrência, já que nenhuma empresa desse porte participou da disputa.

Na nova decisão, o conselheiro destacou o chamado “risco de dano reverso”, situação em que a suspensão de uma obra pública acaba gerando prejuízos maiores do que os problemas apontados inicialmente. Para ele, impedir o andamento da licitação poderia comprometer investimentos importantes em infraestrutura e prejudicar diretamente a população rural do município.

Maurício Requião também considerou que Cruzeiro do Oeste é um município de pequeno porte e que as limitações administrativas locais precisam ser levadas em conta durante a análise do caso.

O relator afirmou ainda que as falhas identificadas não causaram danos aos cofres públicos nem comprometeram a competitividade da licitação. Segundo ele, houve boa-fé por parte da administração municipal e não foram encontrados indícios de prejuízo imediato ao erário.

“Há certas liminares que trazem resultados piores que aqueles que visam evitar”, destacou o conselheiro na decisão.

Com isso, a licitação volta a ter validade imediata e poderá seguir normalmente. Apesar da revogação da cautelar, o mérito da ação ainda será analisado pelo plenário do TCE-PR nos próximos meses.

 

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