Cinco anos após um dos períodos mais dramáticos enfrentados pela saúde pública brasileira, uma decisão da Justiça voltou a lançar luz sobre os desafios vividos durante o auge da pandemia da Covid-19. A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná condenou o Município de Umuarama ao pagamento de indenização por danos morais à família de um paciente que morreu após receber atendimento em uma unidade hospitalar municipal.
O acórdão reconheceu que houve falhas na prestação do serviço público de saúde durante uma tentativa de atendimento emergencial realizada em março de 2021, período em que os hospitais enfrentavam forte pressão provocada pelo avanço da pandemia. Na época dos fatos, o município era administrado pelo então prefeito Celso Pozzobom, tendo à frente da Secretaria Municipal de Saúde a secretária Cecília Cevidini.
Segundo os registros médicos anexados ao processo, diversos equipamentos considerados fundamentais para o atendimento apresentaram problemas durante as tentativas de salvar a vida do paciente. Entre eles estavam aspirador, monitor cardíaco e desfibrilador. O prontuário também apontou a inexistência de ventilador mecânico disponível na unidade naquele momento.
Diante da falta do equipamento, a equipe médica precisou realizar ventilação manual utilizando um ambu — dispositivo empregado para auxiliar a respiração de pacientes em estado crítico. As manobras de ressuscitação cardiopulmonar se estenderam por cerca de 40 minutos, mas o paciente não resistiu.
Outro aspecto analisado pela Justiça foi a impossibilidade de transferência para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Conforme consta nos autos, a justificativa apresentada à época foi a indisponibilidade de vagas para internação.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, juiz Marco Vinícius Schiebel, afirmou que ficou comprovada uma falha concreta na prestação do serviço público de saúde, destacando o mau funcionamento e a indisponibilidade de equipamentos essenciais durante o atendimento. Para a Turma Recursal, houve nexo causal suficiente para caracterizar a responsabilidade civil objetiva do município.
A decisão foi baseada no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade do poder público pelos danos causados por seus agentes ou pela deficiência dos serviços prestados à população, independentemente da comprovação de dolo ou culpa.
Em seu entendimento, o magistrado também ressaltou que a indenização por danos morais não tem a capacidade de apagar a dor provocada pela perda de um ente querido, mas busca oferecer uma forma de reparação diante do sofrimento enfrentado pelos familiares.
Após a divulgação da decisão, a Procuradoria-Geral do Município divulgou nota à imprensa esclarecendo que os fatos ocorreram em março de 2021, durante o período mais crítico da pandemia, sob responsabilidade da administração anterior. O município informou ainda que promoveu a defesa técnica durante toda a tramitação processual, mas que a Justiça reconheceu a responsabilidade indenizatória em razão das falhas apontadas no atendimento.
Na nota, a administração municipal lamentou profundamente o ocorrido e manifestou solidariedade aos familiares da vítima, reafirmando o compromisso com a legalidade, a ética e o interesse coletivo.
A decisão encerra uma longa disputa judicial, mas reabre uma reflexão dolorosa sobre os desafios enfrentados pelos profissionais da saúde e pelas famílias que viveram momentos de angústia durante uma das maiores crises sanitárias da história recente.
Considerações da Justiça
A condenação teve como base a responsabilidade civil objetiva do poder público, prevista na Constituição Federal. Para os magistrados, ficou demonstrado que houve falhas no funcionamento do serviço de saúde durante o atendimento prestado ao paciente. Registros médicos apontaram problemas em equipamentos essenciais, além da ausência de ventilador mecânico e da impossibilidade de transferência para uma UTI. A Turma Recursal entendeu que esses fatores foram suficientes para estabelecer o nexo entre a deficiência do serviço público e os danos sofridos pelos familiares, gerando o dever de indenizar.
Nota da Prefeitura
Em manifestação oficial, a Procuradoria-Geral do Município informou que a decisão judicial refere-se a fatos registrados em março de 2021, durante o período crítico da pandemia da Covid-19. Segundo a nota, o processo foi concluído apenas agora, após tramitação judicial. A administração ressaltou que realizou a defesa técnica do município ao longo do processo, mas que a Justiça reconheceu a responsabilidade indenizatória decorrente de falhas na prestação dos serviços de saúde da época. O Executivo também expressou solidariedade à família da vítima e lamentou profundamente o episódio.


