sexta-feira, 17 julho 2026
UMUARAMA/PR

CCJ mantém suspensão de prerrogativas de Renato Freitas e caso avança para votação em Plenário

CCJ mantém suspensão de prerrogativas de Renato Freitas e caso avança para votação em Plenário

Comissão rejeita recursos apresentados pela defesa do deputado petista e confirma decisão do Conselho de Ética sobre dois processos disciplinares

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná manteve nesta semana, os pareceres favoráveis à suspensão, por 30 dias, das prerrogativas regimentais do deputado estadual Renato Freitas (PT). A comissão rejeitou os votos contrários apresentados pelos deputados Arilson Chiorato (PT) e Ana Júlia Ribeiro (PT), que defendiam o acolhimento dos recursos protocolados pela defesa do parlamentar.

A penalidade decorre de dois processos analisados pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. O primeiro refere-se à participação de Freitas em uma manifestação realizada em uma unidade da rede Super Muffato, em Curitiba, em junho de 2025. A representação sustenta que o deputado e apoiadores teriam prejudicado o funcionamento do estabelecimento durante o protesto, motivado pela morte de Rodrigo da Silva Boschen, de 22 anos.

O segundo processo trata de um episódio ocorrido durante uma reunião da própria CCJ, em fevereiro de 2025, envolvendo Freitas, o deputado Márcio Pacheco (Republicanos) e um assessor parlamentar. A denúncia aponta ofensas verbais e uma suposta agressão após o encerramento da sessão, fatos que o parlamentar nega.

Os recursos apresentados pela defesa alegavam falhas processuais, como ausência de análise prévia de admissibilidade das denúncias, cerceamento de defesa, deficiência na individualização das condutas e violação das garantias constitucionais da imunidade parlamentar e da liberdade de expressão. Os deputados Arilson Chiorato e Ana Júlia Ribeiro acompanharam esses argumentos e votaram pela anulação dos processos ou pelo arquivamento das representações.

Relator dos recursos na CCJ, o deputado Ney Leprevost (Republicanos) concluiu que não havia fundamentos jurídicos capazes de modificar as decisões do Conselho de Ética. Segundo ele, a competência da comissão limita-se à verificação da legalidade do procedimento, sem analisar o mérito político das punições. O entendimento foi acompanhado pela maioria dos integrantes da CCJ. Houve apenas dois votos contrários e duas abstenções, dos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSD) e Mabel Canto (PP).

Durante a sessão, Romanelli solicitou vista dos pareceres, mas o pedido foi negado pelo presidente da comissão, deputado Ademar Traiano (PSD), sob o argumento de que o Regimento Interno determina prazo para conclusão da análise.

Com a decisão da CCJ, os pareceres retornam ao Conselho de Ética, que deverá elaborar um Projeto de Resolução. O texto será encaminhado ao Plenário da Assembleia Legislativa, onde os deputados decidirão, em votação, se mantêm ou rejeitam a suspensão das prerrogativas regimentais de Renato Freitas por 30 dias.

O que muda

Se a decisão for confirmada pelo Plenário, Renato Freitas permanecerá com o mandato, porém ficará impedido, durante 30 dias, de exercer parte de suas prerrogativas parlamentares. Entre as restrições previstas no Regimento Interno estão o uso da palavra no pequeno e no grande expediente das sessões, a candidatura ou exercício de cargos na Mesa Diretora e em comissões permanentes, além da impossibilidade de atuar como relator de projetos. A medida é considerada disciplinar e não implica perda do mandato nem redução da remuneração parlamentar.

Os processos

As punições têm origem em duas representações distintas. A primeira trata da manifestação realizada em um supermercado de Curitiba, onde o parlamentar foi acusado de interferir no funcionamento do estabelecimento durante um protesto. A segunda refere-se à discussão ocorrida na CCJ da Assembleia, envolvendo o deputado Márcio Pacheco e um assessor parlamentar. Em ambos os casos, o Conselho de Ética concluiu pela ocorrência de quebra de decoro parlamentar e aplicou a suspensão das prerrogativas regimentais por 30 dias.

 



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