sexta-feira, 17 julho 2026
UMUARAMA/PR

Justiça nega nova tentativa do PL de Moro de barrar evento de apoio a Sandro Alex

Justiça nega nova tentativa do PL de Moro de barrar evento de apoio a Sandro Alex

Esta é a terceira tentativa recente do PL e de Moro de barrar ações relacionadas ao grupo político do governador Ratinho Junior rejeitada pela Justiça Eleitoral.

A Justiça Eleitoral negou nesta sexta-feira (3) uma nova tentativa do PL, partido do senador Sergio Moro, de impedir ações de apoiadores dos pré-candidatos ao Governo do Estado, Sandro Alex (PSD), e ao Senado, Alexandre Curi (Republicanos). Desta vez, o partido tentou barrar a realização de um “adesivaço” marcado para este sábado (4), em Curitiba.

Na decisão, o juiz eleitoral Leo Henrique Furtado Araújo, da 174ª Zona Eleitoral de Curitiba, rejeitou o pedido de liminar apresentado pelo PL e destacou que a legislação eleitoral garante espaços de manifestação política durante a pré-campanha. Segundo o magistrado, a lei permite reuniões para divulgação de “ideias, objetivos e propostas partidárias”.

O juiz também reforçou que prevalecem “os princípios da liberdade de expressão e da livre manifestação política” e que são permitidos atos que não estejam proibidos pela legislação e que não causem desequilíbrio na disputa eleitoral.

Ao analisar o caso, a Justiça Eleitoral concluiu que não havia indícios de irregularidade na mobilização. O magistrado ainda afirmou que os materiais apresentados representam apenas menção à possível candidatura dos envolvidos.

Esta é a terceira tentativa recente do PL e de Moro de barrar ações relacionadas ao grupo político do governador Ratinho Junior rejeitada pela Justiça Eleitoral.

Anteriormente, o partido tentou impedir que o governador concedesse entrevistas e fizesse manifestações públicas sobre seu pré-candidato à sucessão estadual, mas a Justiça entendeu que não havia qualquer irregularidade.

O PL também tentou retirar do ar publicações nas redes sociais de Sandro Alex e de outros perfis que relatam a participação dele no trabalho para viabilizar a construção da Ponte de Guaratuba. Novamente, a Justiça Eleitoral negou os pedidos e reconheceu que as manifestações estavam dentro dos princípio da liberdade de expressão.

Veja AQUI A DECISÃO na íntegra.



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