O homem de 75 anos investigado pelo caso de maus-tratos que provocou a morte de um burro em Umuarama foi autuado administrativamente pela Polícia Militar Ambiental e recebeu multa de R$ 3 mil. A penalidade foi aplicada após a conclusão das diligências da corporação, que confirmou a materialidade do crime com base em documentos produzidos pela Guarda Municipal, pela 7ª Subdivisão Policial (SDP) e no laudo elaborado por uma médica-veterinária da Prefeitura de Umuarama.
O episódio ocorreu no dia 29 de junho e gerou grande repercussão no município devido à gravidade da situação. Inicialmente tratado como um acidente durante o transporte do animal, o caso passou a ser investigado como possível crime de maus-tratos após surgirem relatos de testemunhas e imagens de câmeras de segurança indicando que o burro era puxado por uma caminhonete quando sofreu a queda que provocou os ferimentos.
Segundo as investigações, o asinino, com aproximadamente 10 anos de idade, apresentava um quadro clínico gravíssimo, incluindo fratura exposta no membro torácico direito. A equipe veterinária do município constatou que não havia possibilidade de recuperação e realizou a eutanásia humanitária para interromper o sofrimento do animal.
Na ocasião dos fatos, o proprietário foi abordado e encaminhado à Delegacia da Polícia Civil, onde foram adotadas as medidas de polícia judiciária referentes ao crime ambiental. Posteriormente, a equipe da Polícia Militar Ambiental deu continuidade à apuração administrativa.
Após localizar novamente o responsável, os policiais ambientais lavraram um Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 3 mil, conforme prevê o artigo 29 do Decreto Federal nº 6.514/2008 e as diretrizes estabelecidas pelo Manual de Fiscalização do Instituto Água e Terra (IAT). A sanção administrativa é independente da responsabilização criminal, que continua sob análise das autoridades competentes.
O caso mobilizou diversas equipes de atendimento, entre elas a Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal e a médica-veterinária da Prefeitura. Devido ao estado irreversível do animal, a eutanásia foi considerada a única alternativa para evitar mais sofrimento.
A legislação brasileira considera crime praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais, conforme previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998). Além da responsabilização criminal, os infratores também estão sujeitos a sanções administrativas, como multas e outras penalidades previstas na legislação ambiental.
Com a aplicação da multa ambiental, o caso ganha mais um desdobramento, reforçando a atuação integrada dos órgãos de segurança e fiscalização na apuração de crimes contra animais e na responsabilização dos envolvidos.


