O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) anunciou que realizará o descarte de uma série de documentos físicos que integram seu acervo administrativo. A medida foi oficializada por meio de edital publicado na edição nº 3.708 do Diário Eletrônico do Tribunal, divulgada nesta semana, e segue as normas estabelecidas pela Resolução nº 18/2009 da própria Corte.
A decisão atende ao Despacho nº 3138/2026 do Gabinete da Presidência do TCE-PR e será executada pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, responsável por analisar quais processos e documentos já cumpriram os prazos legais de guarda e podem ser eliminados.
Antes da destruição do material, o Tribunal concedeu um prazo de 45 dias, contado a partir de 7 de julho, para que pessoas físicas, empresas ou instituições que tenham interesse possam solicitar a retirada dos documentos ou processos que lhes pertençam ou nos quais tenham legítimo interesse.
Para fazer a solicitação, o interessado deverá comprovar sua identidade e demonstrar que possui legitimidade para requerer a devolução do material. O pedido deve ser encaminhado diretamente à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Tribunal de Contas.
Caso o pedido seja aceito, todas as despesas relacionadas ao desentranhamento dos documentos ou à retirada dos processos serão de responsabilidade do solicitante.
Segundo o TCE-PR, a eliminação de documentos segue critérios técnicos e legais previstos na política de gestão documental do órgão. O objetivo é otimizar o espaço destinado ao armazenamento de arquivos físicos, preservar apenas os documentos de valor permanente e garantir maior eficiência na administração do acervo.
Os documentos que constam no edital e não forem solicitados dentro do prazo estabelecido serão descartados de forma definitiva, conforme prevê a legislação vigente.
O Tribunal orienta que os interessados consultem a relação completa dos documentos incluídos no edital e observem o prazo para apresentação dos pedidos, evitando a perda de informações que ainda possam ser de interesse particular ou institucional.


