Um compartimento oculto instalado em um veículo chamou a atenção da Polícia Rodoviária durante uma fiscalização realizada na PR-323, em Perobal. Dentro do espaço, policiais encontraram centenas de cigarros eletrônicos e essências para vape sem documentação fiscal. A apreensão ocorreu ontem (31).
A abordagem foi realizada por uma equipe da ROTAM da 3ª Companhia do Batalhão de Polícia Rodoviária, que desenvolvia uma operação de fiscalização voltada ao combate ao tráfico de drogas, armas e outros ilícitos na rodovia.
Durante o trabalho, os policiais abordaram um GM/Corsa ST branco conduzido por um homem maior de idade e residente na região de Umuarama.
Inicialmente, a equipe realizou a conferência dos documentos pessoais e do automóvel. Questionado sobre a origem e o destino da viagem, o motorista teria apresentado informações contraditórias. Conforme o registro policial, ele também demonstrou nervosismo durante a fiscalização.
Os policiais decidiram então realizar uma vistoria no veículo. Atrás dos bancos havia uma caixa de som que, após ser retirada, revelou uma estrutura diferente. A equipe descobriu que o equipamento escondia o acesso a um compartimento conectado à parte interna da caçamba.
Com a abertura do espaço, foram encontradas diversas caixas com produtos relacionados ao uso de cigarros eletrônicos.
A carga foi contabilizada na presença do motorista. Ao todo, foram apreendidos 367 cigarros eletrônicos de diferentes marcas e outras 103 unidades de essências para vape, chegando a 470 itens.
Segundo a Polícia Rodoviária, nenhum dos produtos estava acompanhado de documentação fiscal ou de comprovação de importação regular.
Diante da situação, tanto a mercadoria quanto o GM/Corsa foram apreendidos e encaminhados à Receita Federal, que ficará responsável pelos procedimentos administrativos relacionados ao caso.
O motorista foi qualificado no boletim de ocorrência e, após orientação da autoridade policial federal de plantão, acabou liberado no local.
Durante a fiscalização, os policiais constataram ainda que ele estava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada. Por isso, foram lavradas as autuações previstas nos artigos 162, inciso II, e 164 combinado com o artigo 162, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.


