A Justiça Eleitoral determinou que candidatos e agremiações regularizem, em 24 horas, propagandas instaladas irregularmente em espaços públicos de Umuarama. A decisão, expedida em 19 de setembro pelo Juízo da 89ª Zona Eleitoral, atende a uma representação da 4ª Promotoria de Justiça da comarca. Entre os problemas identificados estão bandeiras colocadas em áreas de circulação e materiais que permaneciam nas ruas após o horário permitido.
A representação do Ministério Público do Paraná foi elaborada após vistorias realizadas nos dias 16 e 17 de setembro. As equipes percorreram praças, calçadas, canteiros centrais, rotatórias e outros pontos da cidade. A fiscalização se concentrou no uso dos chamados wind banners, bandeiras de tecido presas a hastes flexíveis e sustentadas por bases sólidas.
Segundo o MPPR, parte desse material estava instalada diretamente no solo, inclusive em locais utilizados por pedestres. Também foram encontradas bandeiras próximas a semáforos, placas de trânsito e faixas de pedestres, em posições que poderiam prejudicar a circulação ou a visibilidade. Em outros pontos, bases e suportes continuavam nos espaços públicos depois das 22 horas.
A Promotoria apontou ainda a concentração de bandeiras idênticas de uma mesma candidatura. Conforme a representação, a disposição das peças produzia, em determinadas situações, um efeito visual semelhante ao de um outdoor. A decisão judicial determinou a retirada ou o reposicionamento desses materiais quando apresentarem essa configuração.
Pelas regras fixadas pelo juízo, as bandeiras poderão permanecer nos espaços públicos somente entre 6h e 22h. Ao fim desse período, candidatos e agremiações deverão retirar todos os componentes da propaganda: tecido, haste, base e suporte. A ordem também proíbe a fixação das peças diretamente no solo, no gramado ou no calçamento.
A decisão veta estruturas que obstruam calçadas, rampas de acesso, pisos táteis e faixas de pedestres. O material também não pode encobrir semáforos ou placas, nem comprometer a segurança viária. Cabe aos responsáveis por cada propaganda fazer as correções dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Encerradas as 24 horas concedidas para regularização, deverão ocorrer fiscalizações durante o dia e à noite nas principais ruas e praças de Umuarama. Os materiais que continuarem em situação irregular poderão ser recolhidos. A Polícia Militar e a Guarda Municipal foram autorizadas a agir diante de situações concretas de risco à circulação de pessoas ou à segurança no trânsito.
O juízo também determinou o envio dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná. O órgão deverá avaliar as providências cabíveis quanto à eventual aplicação de multas. O encaminhamento não representa, por si só, a imposição de sanções pecuniárias aos responsáveis.
Regras principais
As bandeiras podem ocupar espaços públicos apenas das 6h às 22h. Depois desse horário, tecido, haste, base e suporte devem ser retirados. É proibido fixá-las no solo, gramado ou calçamento, bloquear a passagem de pedestres ou prejudicar a sinalização de trânsito. Peças da mesma candidatura que formem efeito semelhante ao de outdoor também devem ser retiradas ou reposicionadas.


