quinta-feira, 24 setembro 2026
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TRE-PR manda Filipe Barros retirar vídeo em que pede votos a Deltan Dallagnol

TRE-PR manda Filipe Barros retirar vídeo em que pede votos a Deltan Dallagnol

Liminar suspende anúncio pago com participação de Deltan, impedido pelo TSE de fazer campanha; peças apenas com seu nome podem continuar

A disputa por votos ao Senado no Paraná ganhou mais um capítulo na Justiça Eleitoral. Em decisão publicada na noite de ontem (quarta-feira, 23), o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou que a Meta retire do ar, em até 24 horas após a intimação, um anúncio pago divulgado no Instagram de Filipe Barros. No vídeo de 30 segundos, Deltan Dallagnol aparece falando diretamente aos eleitores e pedindo votos para os dois candidatos.

A decisão atende parcialmente a uma representação apresentada pelo candidato Florisvaldo Fier, o Dr. Rosinha. Ele alegou que a campanha de Barros manteve o vídeo em circulação após uma ordem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impediu Dallagnol de praticar atos de campanha até o julgamento de um recurso. O anúncio começou a ser impulsionado em 18 de setembro, um dia antes da decisão do TSE.

Para a juíza auxiliar Sandra Bauermann, essa diferença de datas não encerra a questão: a distribuição paga de uma publicação continua enquanto a plataforma a entrega a novos usuários. Assim, segundo a magistrada, a campanha deveria ter interrompido o impulsionamento do vídeo depois da ordem superior. A avaliação foi feita em caráter preliminar, na análise do pedido urgente, e ainda não representa uma decisão definitiva sobre o processo.

A Meta deverá suspender o impulsionamento e tornar o anúncio indisponível, sob pena de multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento. A empresa também foi instruída a preservar por seis meses os dados e registros de acesso das publicações indicadas na ação.

Barros e Dallagnol, por sua vez, deverão se abster de contratar, manter ou renovar anúncios audiovisuais pagos nos quais Dallagnol participe diretamente de atos de campanha, com voz, imagem ou discurso. A multa prevista é de R$ 30 mil por ocorrência de descumprimento.

A liminar traça, porém, uma distinção entre o vídeo e outras peças da campanha. O TRE-PR permitiu a continuidade de três anúncios gráficos e textuais que mencionam Dallagnol, mas não mostram sua participação ativa. Segundo a juíza, a restrição imposta a ele pelo TSE não impede automaticamente que outro candidato declare sua preferência política.

Na reta da campanha, quando cada publicação pode alcançar milhares de eleitores em poucos instantes, a decisão delimita o que pode continuar circulando: Barros pode mencionar o aliado em seus anúncios, mas, por ora, não pode financiar a divulgação de um vídeo em que Dallagnol peça votos pessoalmente. Os representados poderão apresentar defesa, e o processo ainda será analisado pela Procuradoria Regional Eleitoral.

Clique no link abaixo e confira a decisão na íntegra:

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