Uma ocorrência de som alto em uma conveniência terminou com a apreensão de um equipamento de áudio na noite de ontem (24), em Tapira. A Polícia Militar foi chamada por volta das 22h40 para verificar uma reclamação de perturbação do sossego.
Ao chegar ao endereço, a equipe constatou que o som estava ligado em volume que motivou a ocorrência. O solicitante, um homem de 47 anos, manifestou interesse em formalizar a queixa contra o responsável pelo estabelecimento, de 50 anos.
Diante da constatação dos policiais e da manifestação do morador, o equipamento de som foi apreendido para os procedimentos cabíveis. A equipe encaminhou a ocorrência ao Destacamento da Polícia Militar de Tapira, onde foi lavrado um Termo Circunstanciado de Infração Penal (TCIP) em relação ao responsável pela conveniência.
O termo circunstanciado é o registro usado para encaminhar à Justiça ocorrências de menor potencial ofensivo. Sua lavratura não equivale a uma condenação. O caso foi registrado como perturbação do trabalho ou do sossego alheio.
O informe policial não especifica o endereço da conveniência, por quanto tempo o som permaneceu ligado ou se houve outras reclamações naquela noite. Também não detalha o equipamento apreendido. Após o registro, caberá às autoridades competentes dar sequência aos procedimentos previstos para a ocorrência.


