sábado, 19 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Justiça manda Câmara suspender processo contra o prefeito Betinho Lima

Justiça manda Câmara suspender processo contra o prefeito Betinho Lima

A decisão, em caráter liminar, foi publicada na tarde desta quarta-feira (10), e impõe mais uma derrota ao grupo de vereadores que se manifesta como oposição ao chefe do Executivo.

A juíza Lívia Simonin Scantamburlo determinou que a Câmara de Goioerê suspenda imediatamente o prosseguimento dos trâmites do processo de cassação de Betinho Lima como prefeito do município. A decisão, em caráter liminar, foi publicada na tarde desta quarta-feira (10), e impõe mais uma derrota ao grupo de vereadores que se manifesta como oposição ao chefe do Executivo.

A titular da Vara da Fazenda Pública de Goioerê aceitou o argumento de que a presidente do Legislativo não poderia ter votado no processo de afastamento de Betinho, “uma vez que tem interesse pessoal na cassação do mandato do prefeito, já que é substituta legal dele, dada a vacância do cargo de vice-prefeito”.

A magistrada também acatou a ilegalidade da leitura e votação do pedido de cassação na mesma sessão publica, em que foi recebida a denúncia pela presidente, comprometendo as garantias individuais e o devido processo legal.

Ao deferir a liminar, também demonstrou entendimento de que a denúncia é inepta, por conta de ilegalidade na constituição da Comissão Processante número 001/2024, por afrontar o devido processo legal, havendo abuso de poder e diversas violações ao Regimento Interno da Câmara Municipal.

No mandado de segurança, a defesa do prefeito também deixou claro que há violação ao contraditório e à ampla defesa, tendo em vista que a denúncia contra Betinho carece de justa causa, uma vez que não há documentos que comprovem as alegações da denunciante. Houve, segundo a defesa, quebra da imparcialidade do relator da Comissão Processante e o desvio de finalidade.

“É possível constatar que a denúncia realizada por eleitor não se tratava de infração político-administrativa, tendo sido alterada, para que a competência da Câmara dos Vereadores para que o julgamento da denúncia fosse preservada, não havendo previsão legal para tal alteração. Assim, conclui-se que a denúncia foi recebida sem ao menos constar a tipificação dos atos supostamente praticados pelo impetrante, o que a torna inepta”, ponderou a juíza.

E acrescentou: “Levando em conta que o prosseguimento dos atos por parte da Comissão Processante pode ensejar o afastamento do impetrante do seu cargo – o que, em última análise, pode até macular um processo eleitoral de sua escolha, fica demonstrado o perigo de demora”.



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