quinta-feira, 19 setembro 2024
UMUARAMA/PR

Ministério Público Eleitoral pede a impugnação da candidatura de Marcelo Nelli (PL)

Ministério Público Eleitoral pede a impugnação da candidatura de Marcelo Nelli (PL)

Falta de certidão criminal para fins eleitorais levou o MPE a tomar a decisão. Caso está nas mãos da Juíza eleitoral.

Uma ação de impugnação da candidatura de Marcelo Nelli foi aberta pelo Ministério Público eleitoral. Nelli do Partido Liberal (PL), concorre à cadeira de prefeito de Umuarama nas eleições municipais deste ano.

O pedido feito pela Promotoria Eleitoral Fernanda Bertoncini Menezes à Juíza da 89º Zona Eleitoral de Umuarama, Dra Sandra Lustosa Franco. A ação pede pela impugnação do registro da candidatura de Nelli.
Foi notada pela promotoria, a ausência de condições de registrabilidade.

Segundo o MPE, para que haja o deferimento do registro de candidatura, além de preencher as hipóteses legais de elegibilidade e, ainda, não incorrer em nenhuma causa de inelegibilidade, também se assoma imprescindível a observância pelo potencial candidato das condições de registrabilidade.

O tribunal Superior eleitoral prevê que o formulário de registro de candidatura deve ser apresentado com a relação atual de bens, fotografia do candidato, inclusive dos candidatos a vice e suplentes, certidões criminais para fins eleitorais, prova de alfabetização, bem como a cópia de documento oficial de identificação.

De acordo com a promotora, o formulário do RRC (Requerimento de Registro de Candidatura) foi devidamente preenchido com as informações necessárias, no entanto, o requerente não anexou toda a documentação imprescindível exigida.

“Não houve a juntada da indispensável certidão criminal para fins eleitorais fornecida pela Justiça Estadual de 2º Grau da circunscrição na qual possui seu domicílio eleitoral”, cita Fernanda Bertoncini, salientando que tal documento é imprescindível para análise de eventual inelegibilidade do pré-candidato.

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Ainda há tempo

A promotora ainda explica: “Como o requerente (Nelli) deixa de apresentar documento imprescindível para a análise do seu RRC, caso devidamente intimado para sanar o vício apontado não o faça, impõe-se o indeferimento do registro de candidatura”.

Na conclusão, aponta que ainda há tempo para recorrer. “Desta forma, estando ausente condição de registrabilidade, caso não suprido em tempo, o indeferimento do registro de candidatura é imperioso”.

Certidão positiva

Marcelo Nelli também teria apresentado, segundo a promotora, a certidão da Justiça Federal de 1º grau POSITIVA.

“Contudo, não houve a juntada das respectivas certidões de objeto e pé atualizadas do processo indicado”.

Prazo

Por fim, afirma que o Ministério Público Federal requer a notificação do candidato impugnado e do partido ou coligação requerentes, para que ele possa apresentar suas defesas no prazo legal, nos termos do art. 41, da Resolução TSE nº 23.609/2019, que prevê o seguinte: “Terminado o prazo para impugnação, o candidato, o partido político, a federação ou a coligação devem ser citadas ou citados, no prazo de 7 dias e requerer a produção de provas, inclusive documentais. A contestação deve ser apresentada diretamente no Processo Judicial Eletrônico, nos mesmos autos do pedido de registro respectivo.

Sem resposta

A reportagem do Portal Umuaramanews tentou manter contato por telefone com o Marcelo Nelli inúmeras vezes, bem como sua assessoria, mas não obteve respostas até o fechamento desta matéria.

Atualizada as 11h desta sexta-feira (22)

Após a publicação desta matéria, o candidato enviou nota à redação na manhã desta quinta-feira (22), que segue abaixo na íntegra:

“Ontem, minha equipe de campanha e eu fomos surpreendidos por um pedido do Ministério Público para a apresentação de duas certidões: uma referente à Justiça Estadual de 2º Grau e outra referente à Certidão de Objeto e Fé.

Trata-se apenas de um documento que mostra as movimentações processuais, sem nenhuma relação com falta de transparência, omissão de dados ou, como tem sido falsamente divulgado, que eu esteja escondendo algo da população.

Essas certidões já foram providenciadas, e estamos dentro do prazo requerido pelo Ministério Público para apresentá-las, que é de 7 dias após a citação neste processo. Com os documentos em mãos, seguimos normalmente com a campanha.

Reitero que tanto eu quanto meu candidato a vice-prefeito, Adriano Zago, temos a ficha limpa, sem nada a esconder da população.

Somos a favor da disputa democrática, onde o verdadeiro sentido do debate político é solucionar os problemas de Umuarama e discutir um futuro melhor para as famílias que aqui vivem.

O que nos alegra é saber que nosso apoio está crescendo, e cada vez mais as famílias de bem têm apoiado nosso projeto de progresso. Seguimos em frente, protegidos por Deus, para trabalhar com seriedade, transparência e honestidade por nossa amada Umuarama.”

Veja petição do MP:

Impugnação Candidatura Nelli

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