Uma representação por propaganda eleitoral irregular e Pesquisa Eleitoral não registrada, foi apresentada por Alírio José Mistura, candidato a prefeito em Francisco Alves, contra o adversário Virgílio Targino Macena, foi acatada pela Juíza eleitoral de Iporã, Patrícia Reinert Lang.
As informações que, foram proibidas de serem divulgadas, estavam expostas na internet, através de vídeos e imagens que continham a informação de que o candidato Macena, do PRD, estaria a frente nos resultados de supostas pesquisas eleitorais em contas das plataformas Instagram e Facebook.
Alírio Mistura, que é do PSD, solicitou, através de liminar, a remoção das postagens e aplicação de multa pela Justiça eleitoral.
Na petição, ele alegou que na consulta ao site do Tribunal Superior Eleitoral, onde as pesquisas devem ser registradas, não encontraram qualquer registro referente ao Município de Francisco Alves.
Por sua vez, Macena tentou derrubar o pedido, alegando que o termo Pesquisa, divulgada na internet, foi utilizado como “pesquisa informal” realizada pelos eleitores do município e solicitou que Magistrada decretasse a improcedência do pedido do adversário.
A juíza salienta na decisão que a Lei nº 9.504/1997 estabelece em seu art. 33, que as entidades e empresas que realizam pesquisa de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, são obrigadas a registrar, junto à Justiça Eleitoral, as informações referentes a quem contratou a pesquisa, o valor e a origem dos recursos despendidos no trabalho, a metodologia e o período de realização dos q1uestionamentos, além do plano amostral e as ponderações quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro, bem como o sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo. A magistrada salienta ainda que o questionário completo deve ser aplicado e o nome de quem pagou pela realização do trabalho deve estar apresentado com a respectiva nota fiscal. Estes fatores demonstram a seriedade e a complexidade técnica que envolve uma pesquisa eleitoral, para que a esta não gere uma indevida influência na disputa eleitoral.
“A ausência de registro prévio na Justiça Eleitoral torna a prática ilícita, sujeitando o responsável às sanções previstas na legislação eleitoral”, reitera.
Por isso é que julgou procedente o pedido feito pelo candidato Alírio José Mistura, contra o adversário, Virgílio Macena, que foi condenado a pagar uma multa no valor de R$ 53.205,00, além de ter que remover as postagens dentro do prazo de um dia, após a publicação da sentença.
Confira abaixo a íntegra da decisão: