A Justiça Eleitoral da 123ª Zona Eleitoral de Altônia, PR, determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral referente às eleições municipais de São Jorge do Patrocínio. A decisão veio após a Coligação Partidária “Seguindo no Caminho Certo” questionar a regularidade da pesquisa registrada sob o número PR-06768/2024.
A pesquisa, conduzida pelo Instituto Camargo e Medina Gestão e Negócios Ltda., foi alvo de representação devido à falta de comprovação da capacidade econômica da empresa para autofinanciar a pesquisa, conforme exige a Resolução TSE nº 23.600/2019.
Segundo a sentença proferida pelo Juiz Eleitoral Fernando Henrique Silveira Botoni, ficou demonstrado que a empresa apresentou prejuízo no ano de 2023, no valor de R$ 21.603,76, e não forneceu esclarecimentos sobre a origem dos recursos para custear a pesquisa, avaliada em R$ 5.000,00.
Embora a defesa tenha impugnado todos os pontos da inicial, não conseguiu comprovar a capacidade financeira da empresa, o que levou o Juízo da 123ª Zona Eleitoral a julgar procedente a representação, proibindo a divulgação dos resultados.
A decisão é um desdobramento de um mandado de segurança impetrado pela Coligação “Seguindo no Caminho Certo”, que já havia obtido uma liminar favorável no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), suspendendo temporariamente a divulgação dos dados da pesquisa.
O caso exemplifica a rigidez das regras eleitorais em torno da transparência e lisura dos dados de pesquisas eleitorais, sobretudo no que diz respeito ao financiamento dessas atividades. A decisão também serve como um alerta para as empresas do ramo sobre a importância de cumprir rigorosamente as exigências legais para evitar sanções.
O Ministério Público Eleitoral, que atuou como fiscal da lei, opinou pela improcedência da representação, mas a decisão final do Juízo da 123ª Zona Eleitoral acatou os argumentos apresentados pela coligação.