terça-feira, 22 outubro 2024
UMUARAMA/PR

Decisão de procurador do TRE deixa candidatura de Armandinho ‘por um fio’ em Cruzeiro do Oeste

Decisão de procurador do TRE deixa candidatura de Armandinho ‘por um fio’ em Cruzeiro do Oeste

Depois que o Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques decidiu por encaminhar à julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, um mandado de segurança impetrado pelo ex presidente do Diretório Municipal do União Brasil de Cruzeiro do Oeste, Flávio da Silva Ribeiro, o procurador Marcelo Godoy, decidiu reconhecer o recurso interposto pelo Diretório Nacional do Partido, deixando a candidatura de Armando Cerci ‘Armandinho’, por um fio no município.

Ribeiro pedia a dissolução de um ato praticado pelo Presidente Nacional do Partido, Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda, sobre a destituição da Comissão Provisória da agremiação em Cruzeiro do Oeste, então presidida por ele.
O ato de Rueda interferiu diretamente na candidatura de Armandinho à prefeitura, depois que escolhido como pré-candidato a prefeito em convenção municipal.
Convenção antecipada
De acordo com o que foi pleiteado, em 2 de abril, Flavio Silva ~Ribeiro assumiu a Presidência da Comissão Provisória Municipal do União em Cruzeiro do Oeste, com vigência até 30 de dezembro de 2024.
O advogado salientou que a convenção partidária da agremiação local foi marcada para 21 de julho de 2024, no entanto, 3 dias antes, o Presidente do Diretório Estadual antecipou o término da vigência da Comissão Provisória Municipal para 17 de julho, desativando o órgão municipal.
Mesmo assim, a convenção foi realizada, sob contestação através de um Mandado de Segurança, quando aconteceu o lançamento de Armando Cerci Junior, o ‘Armandinho’ como pré-candidato a prefeito de Cruzeiro do Oeste, além de pré-candidatos ao cargo de vereador, todos registrados por meio do sistema Candex, perante a Justiça Eleitoral.
Dissolução
O filiado do União Pedro Assiz formulou representação de dissolução ao Diretório Nacional do União Brasil, dissolvendo a Comissão presidida por Flavio, constituindo em seu lugar, um novo Órgão Provisório, com vigência de 30 de julho de 2024 a 29 de janeiro de 2025.
Confusão no pleito
Este imbróglio gerou uma verdadeira confusão no pleito eleitoral do município e, sobretudo, uma insegurança aos pré-candidatos escolhidos no evento realizado pela Comissão Provisória anterior.
Flavio alegou ainda, que, sem qualquer fundamento estatutário ou legal, o novo Órgão Provisório marcou uma nova Convenção Municipal para o dia 5 de agosto, na qual não indicou nenhum candidato a vereador.
Nem mesmo a vereadora, eleita em exercício pelo União, e que concorreria ao cargo de vice-prefeito, além de ter optado por não disputar o referido cargo majoritário, limitou-se a apoiar a candidatura do Partido dos Trabalhadores (PT).

Decisão do procurador
Conforme pontuado pelo Ministério Público Eleitoral, “conclui-se que as realizações das Convenções Partidárias se deram com amparo na decisão liminar, não havendo que se falar em inexistência de órgão partidário ativo quando da realização da primeira convenção de 21 de julho de 2024 ou ineficácia da delegação de poderes havida em convenção nula, tornando consequentemente nula a ata complementar de 26 de julho de 2024”.

O procurador Marcelo Godoy salienta ainda na decisão que: “Ao contrário do decidido, o TSE entendeu, ainda que em cognição sumária, que no processo de destituição do órgão provisório, promovido pelo Diretório Nacional, foram respeitadas as normas legais e estatutárias, notadamente a observância das garantias fundamentais do contraditório e da ampla defesa. Sendo assim, de fato, no dia 30 de julho já vigorava a nova Comissão constituída pelo Diretório Nacional, motivo pelo qual o registro apresentado por Flavio Ribeiro – sem que tenha sido confirmado pela nova comissão –, não pode ser deferido, dada a ausência de legitimidade”.
Em sua conclusão, Godoy manifesta-se pelo conhecimento do recurso interposto pelo Diretório Nacional do Partido União Brasil e pelo seu provimento.

O caso foi colocado em pauta para julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral nesta quinta-feira, 3, mas sofreu um pedido de vistas coletivo apresentado e deferido, que o transferiu para esta sexta-feira, 4.

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