sexta-feira, 18 outubro 2024
UMUARAMA/PR

Presidente da Câmara de Goioerê perde recurso e é condenada pelo TJ-PR por armazenar armas ilegalmente

Presidente da Câmara de Goioerê perde recurso e é condenada pelo TJ-PR por armazenar armas ilegalmente

A vereadora já havia sido condenada pela Vara Criminal de Goioerê, e por isso, tentou apelação no TJ-PR, mas sem sucesso.

A presidente da Câmara de Vereadores de Goioerê, Luci Alvino, foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Paraná por ter armazenado 14 armas de forma irregular na delegacia de Goioerê, quando era escrivã. A vereadora já havia sido condenada pela Vara Criminal de Goioerê a um ano e cinco dias de reclusão, e por isso, tentou apelação no TJ-PR, mas sem sucesso.

A pena é de um ano e cinco dias de reclusão, substituída pelo pagamento de três salários mínimos e prestação de serviços à comunidade, além de multa.

Relembre

A primeira condenação aconteceu em julho, pela Vara Criminal do município, por ter guardado armas de fogo irregulares em seu local de trabalho de forma ilegal, ocorrido em 2014. Além da pena, a vereadora foi também condenada ao pagamento de multa de meio salário mínimo vigente naquela época.

Segundo a sentença, o Ministério Público realizou em 2014 inspeções na Delegacia de Polícia de Goioerê, onde Luci era escrivã da Polícia Civil. Nas inspeções, o Parquet encontrou no cartório de Luci uma sala anexada à sua, com diversas armas de fogo sem o registro ou vínculo com procedimentos em trâmite na delegacia.

Conforme a denúncia do Ministério Público, 14 armas de fogo foram encontradas no local. As investigações deram conta que nenhuma dessas armas tinha vinculação com casos em trâmite na DP e sequer havia registro da sua origem.

Arsenal apreendido

O Ministério Público listou o armamento encontrado:

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Foto: recorte da sentença.

Em seu interrogatório, Luci disse à Justiça que sabia da existência do arsenal, mas que não houve tempo para que ela organizasse e colocasse ordem naqueles materiais. Complementou que o volume de inquéritos e boletins de ocorrência não permitiram que houvesse tempo hábil para organizar, considerando que recebera a responsabilidade daquela sala poucas semanas antes da visita do Ministério Público.

Por outro lado, para o magistrado, essa resposta não foi o suficiente: “No entanto, sua versão em nada lhe socorre, não só pelo fato de que ao lhe ser transferido o acervo do cartório que passaria a ser responsável teria tomado conhecimento da sua existência do armamento, mas também de o mantê-lo no local sabendo da ausência de vinculação a qualquer procedimento criminal sem a devida comunicação ao seu chefe imediato, não só para ciência mas para providências seja na seara administrativa, mas até criminal.” – escreveu o Juiz Christian Palharini Martins.

Embora essa mesma situação tenha absolvido a vereadora no âmbito civil e administrativo, para o julgador a conduta dela “transbordou a mera irregularidade administrativa, mas acabou por se tornar ato voluntário de guarda do armamento o qual não tinha autorização ou permissão legal para ali mantê-lo”, continua ele na sentença.

Diante disso, considerando que o crime de guardar armas de fogo irregularmente configura-se no momento em que se tem guardada irregularmente a arma de fogo, sem considerar qualquer intenção de uso futuro ou de outro tipo de quem o comete, para o Juiz da Vara Criminal de Goioerê, restou configurada conduta criminosa da vereadora.

Agora, com a condenação do Tribunal de Justiça do Paraná, Luci que não foi reeleita para o pleito de 2025, poderá perder os meses que ainda lhe restam de mandato. A votação da vereadora caiu drasticamente neste ano, apenas 294 votos.

Em 2020 ela tinha sido a mais votada de Goioerê, com 739 votos.

 

 

 

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