sábado, 19 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Para não ser condenado, ex-prefeito Pezão faz acordo com o MP e confessa ato de improbidade

Para não ser condenado, ex-prefeito Pezão faz acordo com o MP e confessa ato de improbidade

Alimentos deveriam ser distribuídos à população durante campanha de vacinação

Um acordo entre o ex-prefeito de Tapejara, Rodrigo Pezão e sua ex-secretária de Saúde
Maria Angélica Sirena Koike Souza foi firmado com o Ministério Público para que não fosse condenado por ato de improbidade administrativa.

Através de ação Civil Pública foi iniciada uma investigação de conduta irregular referente à aquisição de salgadinhos que seriam distribuídos à comunidade durante uma campanha de vacinação no município.

A ação trata de um caso de violação aos princípios administrativos e se transformou em um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), que se trata de acordo entre o Ministério Público e o autor de um ato de improbidade administrativa com o objetivo de encerrar o processo judicial e evitar a aplicação de uma sanção mais rigorosa.

Na investigação feita pelo MP, foi encontrado um empenho no valor de R$ 6 mil, que teve como ordenadores da despesa, a ex-secretária de Saúde do Município, Maria Angélica Koike e o prefeito Rodrigo de Oliveira Koike ‘Pezão’.

Tal nota é referente à aquisição de salgados que seriam servidos durante a campanha de vacinação realizada no mês de maio de 2018.

“Se sujando por pouco”

No empenho, o valor estipulado chegou a R$ 7.842,00 e tinha como objeto a compra de 400 unidades de serviço de coffe break, constituído por bolo simples de chocolate, de leite condensado e de coco, e bruschettas. Ainda 50 unidades de salgados diversos para lanche, constituído pela quantia de 100 salgados diversos, sendo bolinho de presunto e queijo, croquete de carne, coxinha de frango e quibe (ou seja, 5 mil salgados).

“Cadê o salgadinho”

O MP verificou que no dia, seriam ofertados apenas 32 lanches por dia, envolvendo 16 pessoas, somando-se os períodos da manhã e tarde, e que o objeto do empenho difere do que fora fornecido e que a prestadora do serviço, teria sido Ana Rita de Farias Ferreira.
A conduta foi considerada de pequena gravidade pela Justiça, devido ao baixo valor, por isso é que foi firmado o acordo e principalmente pelo fato de que os denunciados assumiram a responsabilidade pelos atos praticados, admitindo que praticaram os atos e assinaram as liquidações e o recebimento dos valores.

Quanto deve ser devolvido?

A multa aplicada foi de R$ 3 mil para o ex-prefeito, R$ 2 mil para a ex-secretária de Saúde e R$ 1 mil para a prestadora do serviço.

Quanto ao ressarcimento ao erário público, o MP destaca que a nota de empenho 1208/2018, no valor original de R$ 6 mil, com a devida correção monetária chegou ao valor de R$ 8.506,39, e a nota de empenho 2435/2018, no valor original de R$ 7.842,00, corrigida monetariamente e com a dispensa de juros, chegou ao valor atual de R$ 11.094,55, conforme relatório de auditoria, solidariamente entre todos os requeridos.
Os valores poderão ser parcelados em até 4 parcelas.



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