Com a decisão da Juíza Eleitoral Sandra Lustosa Franco, de cassar o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Novo, após julgamento de ação movida pelo diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em virtude de uma denúncia de fraude na candidatura, envolvendo sistema de cotas, o vereador Lucas Grau, eleito pelo Novo em Umuarama, tem 3 dias para recorrer, se quiser permanecer no cargo.
O parlamentar pode recorrer da decisão do TRE-PR ao Tribunal Superior Eleitoral, entretanto, para permanecer no gabinete durante a tramitação do recurso, precisará obter a concessão de efeito suspensivo, que não é automática.
De cordo com juristas, a estratégia mais adequada seria a interposição de recurso cabível dentro do prazo de 3 dias, além da requisição expressamente da concessão de efeito suspensivo com base no Art. 257, § 2º do Código Eleitoral. Trata-se de um recurso ordinário contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo.
A defesa do partido deve também demonstrar a plausibilidade do direito e o risco de dano irreparável caso a decisão produza efeitos imediatos.
Matéria completa amanhã (9), com todos os detalhes do caso.
Justiça Eleitoral anula votos do partido de Lucas Grau e cassa candidatura do vereador em Umuarama


