sábado, 19 setembro 2026
UMUARAMA/PR

‘Não foi espontâneo’: Justiça decreta prisão de humorista que só revelou local do corpo após ser intimado

‘Não foi espontâneo’: Justiça decreta prisão de humorista que só revelou local do corpo após ser intimado

Decisão ainda aponta que a gravidade do crime exige o resguardo da ordem pública. Marcelo deve ser mantido longe de outros presos

O juiz Leonardo Bechara Stancioli decretou a prisão preventiva de Marcelo Alves dos Santos, humorista que confessou ter matado Raíssa Suellen Ferreira da Silva, de 23 anos. A decisão veio nesta quarta-feira (11), em audiência de custódia. Na decisão, o magistrado destacou que Marcelo não colaborou de forma espontânea com as investigações e que sua liberdade representa risco à ordem pública.

A jovem Raíssa estava desaparecida desde o dia 2 de junho, após aceitar uma suposta proposta de trabalho em Sorocaba (SP). Marcelo, que se apresentava como criador de conteúdo humorístico, mentiu ao afirmar que a levaria à cidade paulista.

Em vez disso, conduziu a jovem até sua residência, onde teria “se declarado” para ela. Após a recusa de Raíssa, Marcelo a matou e ocultou o corpo, que só foi localizado dias depois, em uma área de mata em Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC).

Embora a defesa sustente que a colaboração do acusado foi crucial para localizar o corpo — e que sem isso a descoberta poderia ter demorado muito mais —, o juiz entendeu que a iniciativa de Marcelo só ocorreu após ser intimado pela Polícia Civil.

“O que se tem é que o Marcelo, ao meu ver, teria o feito após provocação da autoridade policial, após ser intimado a esclarecer, Marcelo traz à baila o local onde o corpo se encontraria. Ao meu sentido, não foi de modo espontâneo ali, mas sim a partir do momento em que o mesmo teria sido provocado para tanto, intimado a comparecer junto com o filho à delegacia” declarou o juiz Leonardo Bechara Stancioli.

A decisão ainda aponta que a gravidade do crime — cometido, segundo a Polícia Civil, de forma premeditada e motivado pela recusa da vítima em manter um relacionamento afetivo com Marcelo — exige o resguardo da ordem pública.

“Portanto, com muito respeito, eu tenho de um lado eventual liberdade a ser considerada, e de outro uma vida que foi tirada, um corpo que foi ocultado e que merece aqui, nesse momento e durante todo o trâmite, sempre o resguardo judicial, a proteção judicial. Da mesma maneira que garantir ao acusado todos os seus direitos. Separando claramente a periculosidade do acusado, da periculosidade do fato apresentado, por esta razão, entendo que sim se restou vulnerada a ordem pública, motivo pelo qual estou decretando a prisão preventiva de Marcelo” afirmou o juiz.

Ainda na decisão, o juiz determinou medidas para proteger a integridade física do acusado, destacando o risco que ele pode enfrentar dentro do sistema prisional.

“Para que o mesmo possa aguardar o julgamento neste momento acautelado. Ao mesmo tempo, analisando os pedidos da defesa, defino para que resguardem a integridade de Marcelo dentro da unidade, mantendo separado dos demais, ou que resguarde sua segurança, colocando-o em local seguro” concluiu Leonardo Bechara Stancioli.

Dhony de Assis, o filho de Marcelo, que teria ajudado o pai a esconder o corpo de Raíssa, foi solto após pagar fiança de R$ 500. A Polícia Civil classificou o caso como feminicídio e segue apurando os detalhes do crime.

O Ministério Público já havia solicitado a conversão da prisão em flagrante para preventiva, alegando risco à ordem pública e a necessidade de garantir o andamento das investigações.

Procurada, a defesa de Marcelo Alves dos Santos informou que, em momento oportuno, deve se manifestar. Por enquanto, não deve recorrer da decisão.



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