terça-feira, 22 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Indiciado por homicídio, motorista bêbado que atropelou e matou idosa em Cruzeiro do Oeste

Indiciado por homicídio, motorista bêbado que atropelou e matou idosa em Cruzeiro do Oeste

Condutor do Uno invadiu canteiro central, atropelou a mulher que estava sentada na calçada e foi indiciado por homicídio culposo qualificado pela embriaguez

A Polícia Civil do Paraná (PCPR), por meio da 17ª Delegacia Regional de Cruzeiro do Oeste, formalizou ontem (10) o indiciamento de um homem de 51 anos pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, qualificado pela embriaguez ao volante e pelo fato de a vítima ter sido atingida enquanto estava na calçada. A ação policial está diretamente ligada ao atropelamento que resultou na morte de Maria Aparecida Afonso Kawakita, de 67 anos, no início da noite do último domingo, na Avenida Goiás, um dos principais corredores viários da cidade.

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Colaboração

O acidente aconteceu por volta das 18h20, quando o veículo Fiat Uno conduzido pelo indiciado subiu sobre o canteiro central da avenida e atingiu a idosa, que se encontrava sentada em uma cadeira no local. Após a colisão, o automóvel ainda seguiu e colidiu violentamente contra uma árvore às margens da via, refletindo a gravidade da perda de controle do veículo.

Imagens fortes:

Maria Aparecida foi socorrida e levada ao Hospital Municipal de Cruzeiro do Oeste, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu poucas horas após dar entrada na unidade de saúde. Testemunhas que presenciaram a cena relataram que o veículo trafegava de forma desgovernada antes do impacto, corroborando imagens captadas por câmeras de segurança instaladas na região — material que será utilizado como elemento de prova na investigação.

Imagens fortes:

O condutor foi submetido ao teste de bafômetro, que detectou 0,37 mg/L de álcool por litro de ar alveolar, um índice que configura crime de embriaguez ao volante de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. Além desse agravante, foi constatado que o veículo possuía irregularidades de licenciamento, o que resultou na apreensão do automóvel pelo 7º Batalhão da Polícia Militar.

Em depoimento inicial à Polícia Militar, o motorista tentou justificar o acidente alegando que a vítima teria atravessado a via de forma repentina. Entretanto, relatos de testemunhas e as imagens obtidas desmentem essa versão, indicando que o carro invadiu o canteiro e alcançou a idosa enquanto ela estava fora da pista de rolamento.

Com base nos laudos periciais, nas declarações colhidas e nas evidências obtidas, a PCPR decidiu pelo indiciamento do condutor por homicídio culposo qualificado, que poderá incluir penas mais severas em função da embriaguez e das circunstâncias do crime. O indiciado permanece à disposição da Justiça e deverá responder ao processo em liberdade, conforme os trâmites legais.



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