A procuradora Luciana de Miguel Cardoso Bogo, do Ministério Público Eleitoral do Paraná, assinou nos últimos dias um despacho contra a campanha de Sandro Alex e Rafael Greca ao Governo do Paraná alegando que a veiculação de uma propaganda eleitoral usou um símbolo (harpia) associado ao governo. Ela concordou com a ação movida pela chapa de Sergio Moro. O TRE-PR ainda vai despachar sobre o mérito.
A defesa técnica da equipe jurídica de Sandro Alex demonstrou a existência de uma cadeia de produção totalmente autônoma na campanha com o uso de ferramentas de inteligência artificial generativa. Mesmo diante das evidências flagrantes, ela concordou com o pedido de Sergio Moro.

Esse despacho levantou alguns questionamentos que já circulam no Centro Cívico. Luciana de Miguel Cardoso Bogo tem histórico de trabalho na Lava Jato, operação que tornou Moro conhecido nacionalmente. Seu nome aparece na portaria PGR/MPF 66/2020 ao lado de Joel Bogo, seu marido.
Luciana e Joel substituíram na época as procuradoras Juliana de Azevedo Santa Rosa Câmara e Jerusa Burmann Viecili na operação a pedido do então chefe da Lava Jato no Ministério Público Federal do Paraná, Deltan Dallagnol. Um ano depois a operação seria extinta no rescaldo do escândalo da Vaza Jato, que mostrou ligação íntima entre procuradores e o juiz.
Agora Sergio Moro e Luciana de Miguel Cardoso Bogo voltam a coexistir num mesmo processo. E os dois voltam a ter o “mesmo entendimento”.
Lava Jato anuncia dois novos membros: https://combateacorrupcao.mpf.mp.br/feeder_novo/lava-jato/91c52f09ae03f22450edaaac342d1d54
Aras confirma casal escolhido por Dallagnol na força-tarefa da Lava Jato: https://www.poder360.com.br/lava-jato/aras-confirma-casal-escolhido-por-dallagnol-na-forca-tarefa-da-lava-jato/
Aras desloca dois procuradores para a Lava Jato em Curitiba: https://jovempan.com.br/brasil/aras-desloca-dois-procuradores-para-a-lava-jato-em-curitiba/
Força-tarefa da Lava Jato no Paraná ‘deixa de existir’, e procuradores passam a integrar o Gaeco:
Confira na íntegra o Parecer PRE pela parcial procedencia da RP1957-26, Fortaleza PR x Sandro, Greca, Ratinho e Coligação (Harpia)


