A Polícia Militar do Paraná (PMPR) terá uma operação especial em todo o Estado para garantir a segurança durante o primeiro turno das Eleições 2026, no dia 4 de outubro. O planejamento prevê policiamento nos locais de votação, patrulhamento preventivo, equipes de pronta resposta e emprego de unidades especializadas para atender ocorrências, prevenir crimes eleitorais e manter a ordem durante o processo de votação.
A atuação ocorrerá nos 399 municípios do Paraná, que concentram 186 zonas eleitorais, 4.841 locais de votação e 27.333 seções eleitorais. A estrutura foi planejada para garantir a segurança dos eleitores, dos juízes eleitorais, servidores e demais pessoas envolvidas no processo, além de permitir resposta rápida a situações que possam afetar a tranquilidade das eleições. Confira a entrevista com o tenente-coronel Wagner de Araújo:
LOCAIS DE VOTAÇÃO – O policiamento nos locais de votação será realizado nas modalidades permanente e de patrulhamento, conforme o planejamento operacional de cada região. A atuação contará com equipes distribuídas nos maiores colégios eleitorais, enquanto as demais áreas serão organizadas em setores, com circulação de viaturas e pontos-base alternados. A estrutura também prevê equipes embarcadas para apoio ao efetivo empregado e uma força reserva com mobilidade para reforçar o policiamento sempre que necessário.
Os comandantes regionais e das unidades operacionais permanecerão em prontidão para coordenar o emprego das tropas regulares e especializadas. Oficiais previamente designados também ficarão à disposição dos juízes eleitorais para acompanhar eventuais diligências durante o pleito. A PMPR manterá ainda comunicação e integração com os demais órgãos de segurança e com o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
O BPTran terá atuação específica nas proximidades da sede do TRE-PR e do Fórum Eleitoral de Curitiba, com intensificação do policiamento de trânsito. Outras unidades especializadas também estarão disponíveis para reforçar o policiamento e atender situações que exijam emprego de efetivo especializado.
O QUE O ELEITOR PODE FAZER – No dia da votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência por candidato, partido, federação ou coligação. O eleitor pode utilizar bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camiseta, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
Também é permitido levar para a cabine uma anotação pessoal com os números das candidaturas escolhidas, para auxiliar no momento do voto. A Justiça Eleitoral, porém, estabelece regras específicas para preservar o sigilo da votação.
O QUE É PROIBIDO – Não é permitida a boca de urna, a abordagem ou o aliciamento de eleitores para convencê-los a votar em determinado candidato ou partido. Também são proibidos, no dia da eleição, comícios, carreatas, uso de alto-falantes e amplificadores de som e a divulgação de propaganda de candidatos ou partidos. A legislação também proíbe a manifestação coletiva, inclusive com pessoas utilizando vestuário padronizado.
O celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento capaz de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor não pode ser levado para a cabine de votação, mesmo desligado. Antes de votar, o aparelho deve ser depositado em local próprio indicado pela mesa receptora. Caso o eleitor se recuse a entregar o equipamento, não será autorizado a votar naquele momento e a mesa poderá acionar a força policial, se necessário.
Também é proibido fotografar ou filmar a própria votação. A regra busca preservar o sigilo do voto e impedir que a escolha seja registrada ou utilizada como comprovação para eventual compra ou troca de vantagem.
CRIMES ELEITORAIS – A PMPR também estará preparada para atender situações envolvendo crimes eleitorais. O plano determina que as unidades estabeleçam procedimentos para ocorrências relacionadas aos locais de votação e para casos de flagrante decorrentes de propaganda irregular ou ilegal, em coordenação com a Justiça Eleitoral.
A compra e a venda de votos, assim como outras formas de corrupção eleitoral, são crimes. Também são consideradas infrações eleitorais condutas como a boca de urna e a utilização de mecanismos de propaganda proibidos no dia da votação. Diante de uma ocorrência, a orientação é comunicar a Polícia Militar ou a autoridade eleitoral e não tentar resolver a situação por conta própria.
A restrição, portanto, não impede a atuação policial diante de uma situação de flagrante. O planejamento da PMPR prevê a pronta resposta a ocorrências e a manutenção da ordem durante todo o processo eleitoral.
SEGURANÇA DURANTE TODO O PROCESSO – Além do policiamento nos locais de votação, a PMPR manterá atuação coordenada durante a apuração dos votos. O plano prevê policiamento contínuo nos locais destinados à apuração e medidas de segurança para áreas públicas que possam receber comemorações após a divulgação dos resultados, com atenção à preservação da ordem e à prevenção de conflitos.
A operação tem como objetivo garantir um ambiente seguro e ordeiro para que os eleitores possam exercer o direito de voto, além de assegurar a proteção das pessoas envolvidas no processo eleitoral e a pronta resposta das forças de segurança diante de qualquer ocorrência.


