A Justiça determinou uma profunda mudança na intervenção realizada pela Prefeitura de Goioerê na Santa Casa de Misericórdia Maria Antonieta. Em sentença proferida hoje (quarta-feira, 30), a juíza Cíntia Graeff concedeu parcialmente mandado de segurança apresentado pela provedora eleita da instituição, Ivanete Ferreira de Almeida, anulou trechos do decreto municipal que permitiram ao poder público assumir a administração da entidade e reconheceu o direito da antiga direção de reassumir suas funções.
A decisão, entretanto, não derruba integralmente a atuação municipal no hospital. A magistrada reconheceu que havia situação de perigo iminente capaz de justificar a requisição administrativa dos bens e serviços necessários para garantir a continuidade do atendimento. O que a Justiça considerou ilegal foi a extensão dos poderes concedidos à administração municipal, que ultrapassaram a utilização dos serviços hospitalares e avançaram sobre a estrutura administrativa e jurídica da associação privada.
A intervenção foi determinada pelo Decreto Municipal nº 9.466/2025, publicado em agosto do ano passado. A medida previa inicialmente duração de 12 meses e colocou como interventor o vice-prefeito. A direção da Santa Casa recorreu à Justiça alegando que o Município foi além de uma requisição administrativa ao afastar dirigentes e assumir poderes para movimentar contas bancárias, contratar e demitir funcionários, celebrar ou rescindir contratos, renegociar dívidas e até promover mudanças estatutárias.
Por outro lado, a Prefeitura sustentou no processo que a intervenção ocorreu diante do risco concreto de interrupção dos serviços médicos. A documentação analisada pela Justiça revelou um cenário financeiro e operacional grave.
A empresa responsável pela coordenação técnica e pelos plantões da UTI adulta havia informado que deixaria de prestar serviços a partir de setembro de 2025 por falta de pagamento dos honorários posteriores a maio. Equipes de nefrologia e cirurgia também haviam deixado atividades, enquanto a cobertura de plantões estava reduzida. A ortopedia anunciou suspensão dos atendimentos e cirurgiões comunicaram a paralisação das cirurgias eletivas.
A sentença também aponta uma sequência anterior de problemas: greve de profissionais de enfermagem por atraso salarial, contratação de empréstimo de R$ 1 milhão junto à Caixa Econômica Federal e notificações da Secretaria Municipal de Saúde relacionadas, entre outros pontos, à classificação de risco, segurança dos pacientes e suspensão temporária da tomografia.
Diante desse conjunto de elementos, a magistrada concluiu que não se tratava simplesmente de dificuldades comuns ao sistema de saúde. Segundo a sentença, existia risco “iminente e concreto” de interrupção dos atendimentos de urgência, emergência e terapia intensiva no único estabelecimento hospitalar do município, que também funciona como referência microrregional para oito cidades e uma população estimada em aproximadamente 70 mil habitantes.
Por isso, a Justiça considerou válida a requisição administrativa. O problema surgiu, segundo a decisão, quando o decreto deixou de apenas garantir o uso dos bens e serviços e passou a substituir, na prática, a administração da associação.
Entre as medidas questionadas estavam o afastamento da diretoria, a possibilidade de impedir dirigentes de entrarem na instituição – inclusive com auxílio policial –, a movimentação de contas bancárias, contratação e demissão de empregados, renegociação de dívidas, contratação de consultoria para implantação de outro modelo administrativo e alterações no estatuto e regimento interno.
A sentença ressalta que a comissão interventora chegou a contratar empréstimo em nome da própria Santa Casa. Para a Justiça, esse conjunto de atos demonstrou que houve uma substituição da administração da associação pelo poder público, com atos praticados em nome da pessoa jurídica privada, ultrapassando os limites constitucionais da requisição administrativa.
A magistrada utilizou ainda como precedente um julgamento envolvendo situação semelhante em Cianorte. Naquele processo, o Tribunal de Justiça do Paraná entendeu que a requisição administrativa permite a utilização temporária de bens e serviços diante de perigo público iminente, mas não autoriza o poder público a substituir a administração de uma entidade privada, afastar dirigentes, movimentar suas contas ou alterar sua estrutura estatutária.
Outro ponto considerado foi a natureza jurídica da Santa Casa de Goioerê. A instituição é uma associação privada e, portanto, possui autonomia protegida constitucionalmente. Isso não impede a requisição de seus bens e serviços em uma situação excepcional envolvendo a saúde pública, mas, conforme a sentença, impõe limites à interferência estatal em sua organização interna.
Diretoria poderá reassumir
No dispositivo da sentença, a Justiça declarou nulos, com efeitos retroativos à publicação, diversos artigos do Decreto nº 9.466/2025. A nulidade também alcança os mesmos dispositivos mantidos pelo Decreto nº 9.954/2026, que havia prorrogado a intervenção-requisição até 27 de agosto de 2027.
A decisão reconheceu expressamente o direito de Ivanete Ferreira de Almeida e dos demais integrantes da Mesa Administrativa e do Conselho Fiscal de reassumirem suas funções estatutárias na Santa Casa.
Ao mesmo tempo, o Município continuará autorizado a requisitar os bens e serviços indispensáveis à manutenção da assistência hospitalar. A diferença é que deverá fazê-lo em nome próprio, sem utilizar o CNPJ, as contas bancárias ou a personalidade jurídica da Santa Casa para atos próprios da administração municipal.
A Prefeitura recebeu prazo de 30 dias para adequar a execução da requisição às determinações judiciais. Eventuais consequências financeiras decorrentes dos atos praticados durante o período – incluindo uma operação de crédito mencionada no processo – não foram decididas nesse mandado de segurança e deverão ser discutidas em procedimento próprio.
A sentença ainda está sujeita ao reexame necessário. Isso significa que, independentemente da apresentação de recursos voluntários pelas partes, o processo será encaminhado ao Tribunal de Justiça do Paraná para revisão.
O QUE CONTINUA NAS MÃOS DO MUNICÍPIO
A decisão não encerrou a requisição administrativa da Santa Casa. A Prefeitura de Goioerê poderá continuar utilizando os bens e serviços indispensáveis à assistência hospitalar. A Justiça reconheceu que havia risco concreto de paralisação e considerou legítima a medida emergencial. A partir de agora, porém, essa atuação deverá ocorrer em nome do próprio Município.
O QUE A JUSTIÇA DERRUBOU
Foram anuladas as regras que permitiam ao Município assumir poderes típicos da direção da Santa Casa. A decisão atinge dispositivos relacionados à movimentação de contas, contratação e demissão de funcionários, renegociação de dívidas, alterações estatutárias e afastamento dos dirigentes. A Mesa Administrativa e o Conselho Fiscal tiveram reconhecido o direito de reassumir suas funções.
DECISÃO AINDA SERÁ REVISTA PELO TJPR
A Prefeitura terá 30 dias para adequar a requisição aos limites estabelecidos pela sentença. Já os efeitos patrimoniais de atos praticados com fundamento nas regras anuladas, incluindo operação de crédito mencionada nos autos, terão de ser discutidos separadamente. A sentença está sujeita ao reexame necessário e seguirá para análise do Tribunal de Justiça do Paraná.


