terça-feira, 20 outubro 2026
UMUARAMA/PR

Traficante de 50 anos é capturado em Umuarama após Justiça determinar seu retorno ao regime fechado

Traficante de 50 anos é capturado em Umuarama após Justiça determinar seu retorno ao regime fechado

Mandado foi cumprido pelo GDE no Jardim Petrópolis; prisão decorre de regressão cautelar de regime em condenação por tráfico de drogas

A manhã de hoje (terça-feira, 20) marcou mais um cumprimento de ordem judicial em Umuarama. Um homem de 50 anos foi preso pela Polícia Civil, após a Justiça determinar sua regressão cautelar para o regime fechado em decorrência de uma condenação por tráfico de drogas.

A ação foi realizada no bairro Jardim Petrópolis por agentes do Grupo de Diligências Especiais (GDE), vinculado à 7ª Subdivisão Policial (SDP) de Umuarama. A equipe cumpriu o mandado de prisão expedido pela 1ª Vara Criminal do município, que determinou o retorno do condenado ao sistema prisional.

Identificado pelas iniciais E. C. L., o homem foi abordado pelos policiais durante a diligência. Depois de ser informado sobre a ordem judicial, recebeu voz de prisão e foi conduzido à sede da 7ª SDP, onde foram realizados os procedimentos de polícia judiciária.

Na sequência, ele foi transferido para o sistema carcerário, onde permanece recolhido à disposição do Poder Judiciário.

Regressão de regime

A prisão foi determinada no contexto de uma regressão cautelar de regime, medida judicial que estabelece a transferência do condenado para um regime prisional mais rigoroso, conforme as circunstâncias previstas na legislação.

O caso está relacionado a uma condenação pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei Federal nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas.

A legislação brasileira prevê diferentes regimes para o cumprimento de penas privativas de liberdade. A mudança para um regime mais severo depende de decisão judicial e deve observar os requisitos legais aplicáveis ao caso.

A atuação do GDE integra o trabalho da Polícia Civil no cumprimento de determinações expedidas pelo Poder Judiciário. Com a prisão, o homem permanece sob custódia do Estado, enquanto as medidas relacionadas à execução penal seguem sob responsabilidade da Justiça.

A PCPR não divulgou detalhes adicionais sobre a condenação ou as circunstâncias específicas que motivaram a regressão cautelar de regime.

 



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