Veja o Projeto de Lei na íntegra:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o Orçamento Anual do Município de Umuarama, para o Exercício Financeiro de 2019, discriminado pelos anexos que a integram, ficando estimada a receita em R$ 461.015.000,00 (quatrocentos e sessenta e um milhões e quinze mil reais), e fixa a despesa em igual importância.
TÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da Receita Total
Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes nos Anexos desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL:
RECEITA CONSOLIDADA
1.1 RECEITAS CORRENTES R$ 386.222.500,00
1100 Receita Tributária R$ 89.812.000,00
1200 Receita de Contribuições R$ 19.736.500,00
1300 Receita Patrimonial R$ 9.032.150,00
1500 Receita Industrial R$ 800.000,00
1600 Receita de Serviços R$ 2.508.000,00
1700 Transferências Correntes R$ 247.116.300,00
1900 Outras Receita Correntes R$ 17.217.550,00
1.2 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS R$ 25.713.500,00
7200 Contribuições Intraorçamentárias R$ 12.483.500,00
7600 Receita de Serviços R$ 30.000,00
7900 Outras Receitas Intraorçamentárias R$ 13.200.000,00
1.3 RECEITAS DE CAPITAL R$ 71.396.000,00
2100 Operação de Crédito R$ 19.400.000,00
2200 Alienação de Bens R$ 0,00
2400 Transferências de Capital R$ 51.996.000,00
DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB R$ -22.317.000,00
TOTAL DA RECEITA CONSOLIDADA R$ 461.015.000,00
CAPITULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Da Despesa Total
Art. 3º. A despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, será realizada segundo as discriminações dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, grupos de natureza de despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL:
DESPESAS POR ÓRGÃO
1. Administração Direta R$ 279.780.725,00
0001 Câmara Municipal R$ 10.653.115,00
0002 Secretaria Municipal de Gabinete e Gestão Integrada R$ 1.782.000,00
0003 Secretaria Municipal de Comunicação Social R$ 1.662.000,00
0004 Sec. Municipal da Procuradoria de Assuntos Jurídicos R$ 1.204.500,00
0005 Secretaria Municipal de Administração R$ 6.806.000,00
0006 Secretaria Municipal de Fazenda R$ 11.679.500,00
0007 Secretaria Municipal de Habitação e Projetos Técnicos R$ 7.415.500,00
0008 Secretaria Municipal de Obras R$ 64.900.200,00
0009 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano R$ 558.500,00
0010 Secretaria Municipal de Serviços Públicos R$ 20.978.600,00
0011 Secretaria Municipal de Serviços Rodoviários R$ 6.809.000,00
0012 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio R$ 12.889.500,00
0013 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente R$ 4.714.760,00
0014 Secretaria Municipal de Assitência Social R$ 4.999.520,00
0015 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 4.519.500,00
0016 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente R$ 986.000,00
0017 Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência R$ 81.500,00
0018 Secretaria Municipal de Educação R$ 72.118.300,00
0019 Secretaria Municipal de Defesa Social R$ 14.280.600,00
0020 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer R$ 2.161.000,00
0021 Secret. Munic. De Proteção e Defesa do Consumidor R$ 1.426.000,00
0022 Encargos Gerais do Município R$ 27.063.780,00
0023 Fundo Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher R$ 25.750,00
0024 Fundo Municipal dos Direitos do Idoso R$ 65.600,00
2. Administração Indireta R$ 3.570.000,00
0040 Admin.de Cemitérios e Serv. Fun. de Umuarama-Acesf R$ 2.748.000,00
0050 Fundação Cultural de Umuarama R$ 822.000,00
3. Fundos R$ 138.886.775,00
0070 Fundo Municipal de Saúde R$ 138.454.500,00
0080 Fundo de Reeq. do Corpo de Bombeiros – Funrebom R$ 432.275,00
4. Despesas do Fundo de Previdência R$ 38.777.500,00
0090 Fundo de Previdência dos Serv. Munic. De Umuarama R$ 38.777.500,00
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 461.015.000,00
DESPESAS POR FUNÇÕES
Despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social:
01 Legislativa R$ 10.653.115,00
04 Administrativa R$ 24.271.500,00
06 Segurança Pública R$ 8.170.375,00
08 Assistência Social R$ 15.012.120,00
09 Previdência Social R$ 28.486.500,00
10 Saúde R$ 138.711.500,00
12 Educação R$ 75.583.300,00
13 Cultura R$ 1.318.200,00
14 Direitos da Cidadania R$ 1.451.750,00
15 Urbanismo R$ 59.377.600,00
16 Habitação R$ 6.202.500,00
17 Saneamento R$ 810.000,00
18 Gestão Ambiental R$ 1.996.000,00
20 Agricultura R$ 4.160.260,00
22 Indústria R$ 18.847.500,00
23 Comércio e Serviços R$ 5.599.300,00
26 Transporte R$ 19.567.500,00
27 Desporto e Lazer R$ 3.451.200,00
28 Encargos Especiais R$ 26.068.780,00
99 Reserva de Contingência R$ 11.276.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 461.015.000,00
DESPESAS POR SUBFUNÇÕES
Despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social:
031 Ação Legislativa R$ 10.653.115,00
121 Planejamento e Orçamento R$ 1.771.500,00
122 Administração Geral R$ 28.177.810,00
123 Administração Financeira R$ 3.698.000,00
124 Controle Interno R$ 216.000,00
125 Normatização e Fiscalização R$ 3.916.000,00
129 Administração de Receitas R$ 7.481.500,00
131 Comunicação Social R$ 1.662.000,00
181 Policiamento R$ 7.715.100,00
182 Defesa Civil R$ 432.275,00
241 Assistência ao Idoso R$ 65.600,00
242 Assistência ao Portador de Deficiência R$ 81.500,00
243 Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 2.519.810,00
244 Assistência Comunitária R$ 4.468.000,00
272 Previdência do Regime Estatutário R$ 28.000.500,00
301 Atenção Básica R$ 38.464.620,00
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 87.087.700,00
303 Suporte Profilático e Terapêutico R$ 1.638.680,00
304 Vigilância Sanitária R$ 5.335.500,00
305 Vigilância Epidemiológica R$ 315.500,00
306 Alimentação e Nutrição R$ 3.938.000,00
361 Ensino Fundamental R$ 45.618.700,00
364 Ensino Superior R$ 173.500,00
365 Educação Infantil R$ 25.017.500,00
366 Educação de Jovens e Adultos R$ 297.600,00
367 Educação Especial R$ 819.000,00
392 Difusão Cultural R$ 1.195.700,00
422 Direitos Individuais, Coletivos e Difusos R$ 1.451.750,00
451 Infraestrutura Urbana R$ 31.192.000,00
452 Serviços Urbanos R$ 27.685.600,00
453 Transportes Coletivos Urbanos R$ 500.000,00
482 Habitação Urbana R$ 6.124.000,00
512 Saneamento Básico Urbano R$ 810.000,00
541 Preservação e Conservação Ambiental R$ 645.500,00
543 Recuperacao de Areas Degradadas R$ 1.350.500,00
608 Promocao da Producao Agropecuária R$ 1.656.160,00
609 Defesa Agropecuária R$ 4.500,00
661 Promocao Industrial R$ 7.709.000,00
662 Promocao Industrial R$ 10.080.000,00
691 Promoção Comercial R$ 1.593.300,00
692 Comercialização R$ 3.347.000,00
695 Turismo R$ 770.000,00
781 Transporte Aéreo R$ 5.425.000,00
782 Transporte Rodoviário R$ 10.220.000,00
811 Desporto de Rendimento R$ 334.000,00
812 Desporto Comunitário R$ 1.346.200,00
813 Lazer R$ 665.000,00
843 Serviço da Dívida Interna R$ 17.675.280,00
846 Outros Encargos Especiais R$ 8.393.500,00
997 Reserva do RPPS R$ 10.076.000,00
999 Reserva de Contingência R$ 1.200.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 461.015.000,00
GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
Despesas Correntes R$ 358.142.365,00
Pessoal e Encargos Sociais R$ 183.561.183,96
Juros e Encargos da Dívida R$ 912.000,00
Outras Despesas Correntes R$ 173.669.181,04
Despesas de Capital R$ 91.596.635,00
Investimentos R$ 87.456.355,00
Inversões financeiras R$ 260.000,00
Amortização da Dívida R$ 3.880.280,00
Reserva de Contingência R$ 11.276.000,00
Reserva de Contingência R$ 11.276.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 461.015.000,00
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, observando os limites e condições estabelecidas neste artigo:
I – Abrir no curso da execução orçamentária de 2019, créditos adicionais suplementares até o limite de 10 % (dez por cento) do total geral da despesa fixada, para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, nos termos previstos no § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes:
a – de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei desde que não comprometidos, conforme os termos previstos no inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;
II – Suplementar as respectivas dotações, com recursos do superávit financeiro, conforme os termos previstos no inciso I do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;
III – Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964;
IV – Suplementar as respectivas dotações, com recursos de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, conforme os termos previstos no inciso IV do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;
V – utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares, nos termos do art. 8 da Portaria Interministerial n.° 163, de 04 de maio de 2001;
Parágrafo único. As suplementações de que tratam os incisos II, III e IV não serão computados para efeito do limite fixado no inciso I do caput.
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 5º. Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1º, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam autorizadas a contratação das operações de crédito incluídas nesta Lei, ainda que por antecipação de receita.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º. Os recursos orçamentários destinados ao Poder Legislativo Municipal serão repassados, mensalmente, à Câmara Municipal, na forma de um doze avos do valor total calculado para o exercício financeiro, de acordo com o contido no inciso I, do art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 7º. As transferências e repasses de recursos destinados ao Funrebom serão repassados de acordo com o valor consignado em dotação orçamentária, de acordo com a Lei Municipal nº 4.294, de 24 de agosto de 2018.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2019.


