sábado, 19 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Tribunal atende a pedido do MPT e suspende retomada de atendimento presencial ao público no município de Goioerê

Tribunal atende a pedido do MPT e suspende retomada de atendimento presencial ao público no município de Goioerê

A decisão abrange tanto os servidores estatutários como celetistas e prestadores de serviço, ressalvados os serviços públicos considerados essenciais.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região decidiu liminarmente, nesta terça-feira (14/4), que o município de Goioerê-PR deve suspender o retorno do trabalho presencial de atendimento ao público, a fim de se garantir a proteção à vida, à saúde e à incolumidade física e emocional de todos os cidadãos. A decisão abrange tanto os servidores estatutários como celetistas e prestadores de serviço, ressalvados os serviços públicos considerados essenciais.

A decisão liminar do Tribunal foi concedida no âmbito de um mandado de segurança ajuizado pelo MPT após a Vara do Trabalho de Campo Mourão negar o pedido de suspensão do decreto municipal que determinou aos trabalhadores da administração municipal o retorno imediato ao trabalho de atendimento ao público. A medida foi adotada pelo município sem a devida atenção às normas e orientações constantes no Decreto Federal nº 10.282/2020 e nas resoluções expedidas pelo Ministério da Saúde que orientam a adoção de medidas de isolamento como mecanismo para evitar a propagação da Covid-19.

O Tribunal determinou ainda que o município apresente a relação dos servidores públicos classificados como exercentes de atividades essenciais, a justificativa para a impossibilidade de adoção de meios alternativos de atendimento e a comprovação do fornecimento de equipamentos de proteção individual aos servidores. Foi concedido prazo de 48 horas para que o município atenda as determinações e estipulada multa de R$ 10.000,00 por determinação descumprida.

Nota de esclarecimento – O Ministério Público do Trabalho não emitiu qualquer outro comunicado, ao contrário do que foi veiculado na página da Prefeitura Municipal de Goioerê.

Veja aqui a íntegra decisão.

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