sábado, 19 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Carteirinha do Autista deve ser retirada na Assistência Social de Umuarama, a partir de segunda

Carteirinha do Autista deve ser retirada na Assistência Social de Umuarama, a partir de segunda

A carteirinha foi criada pela lei 4.391/2019, da vereadora Maria Ornelas, e dá direito a atendimento prioritário em casos de socorro, instituições e serviços de atendimento ao público, recursos humanos e tecnológicos.

A partir da próxima segunda-feira, 1º de junho, os pais que solicitaram a carteirinha para filhos com Transtorno de Espectro Autista (TEA) e entregaram os documentos até 20 de março – na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), na Associação dos Amigos dos Autistas (AMA) ou na Secretaria Municipal de Assistência Social – devem retirar os documentos na sede da secretaria – localizada na Rua Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa, nº 3633, em frente a subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A chefe de Proteção Social Básica, Dayanne Paola de Oliveira Demozzi, orienta que os pais não devem procurar as carteirinhas nas entidades. “Por conta da pandemia de Covid-19 as instituições tem realizado trabalho remoto então os pais podem perder a viagem ao procurá-las. Pode ser que naquela hora não tenham ninguém para atendê-los”, explicou.

Por este motivo, a secretária de Assistência Social, Izamara Amado de Moura, determinou que a entrega das carteirinhas ocorra exclusivamente na secretaria. “Não são muitas – em torno de 40 carteirinhas – e não há prazo para a entrega, por isso não ocorrerá aglomeração. Se preferir o familiar pode telefonar antes para se informar sobre o melhor horário. O telefone é (44) 3906-1020”, instruiu. A entrega será na recepção e exigirá poucos minutos de atendimento.

A carteirinha foi criada pela lei 4.391/2019, da vereadora Maria Ornelas, e dá direito a atendimento prioritário em casos de socorro, instituições e serviços de atendimento ao público, recursos humanos e tecnológicos. Assegura igualdade de condições em pontos de parada, estações e terminais de transporte coletivo.

Garante também acesso a informações e recursos de comunicação, recebimento de restituição de Imposto de Renda, tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que a pessoa for parte interessada; e ainda atendimento prioritário em filas de supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e similares. Conforme a lei, os direitos previstos ao autista são estendidos à pessoa que o acompanha ou seu atendente pessoal.



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